Núcleo de gênero dos MPs
1.CONCEITUAÇÃO
O Núcleo de Gênero constitui o espaço de garantia dos direitos humanos das mulheres, por meio da fiscalização da aplicação de leis voltadas ao enfrentamento das desigualdades de gênero e da violência contra as mulheres (com ênfase na aplicação da Lei 11.340/2006) e da fiscalização dos serviços de atendimento à mulher (em especial dos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, conforme previsto no art. 26 da Lei 11.340/2006).
2. OBJETIVOS DO TRABALHO A SER DESENVOLVIDO
2.1 Objetivo Geral:
Os Núcleos de Gênero dos Ministérios Públicos deverão atuar, prioritariamente, na garantia da transversalidade de gênero nas ações do Ministério Público, na formulação e implementação de políticas públicas de promoção da igualdade de gênero, na conscientização sobre os efeitos pessoais e sociais negativos da violência contra as mulheres, no reconhecimento dos direitos e garantias das mulheres e na correta aplicação das leis e tratados internacionais relativos às mulheres e ao enfrentamento da violência de gênero.
3. PRESSUPOSTOS
1. A violência contra a mulher constitui uma violação dos direitos humanos das mulheres.
2. Cabe ao Estado Brasileiro a aplicação das leis e tratados internacionais voltados para o enfrentamento das desigualdades de gênero e da violência contra as mulheres.
3. A atuação do Ministério Público, na área de direitos humanos e, especialmente no que tange aos direitos das mulheres, deve se orientar pelo princípio da igualdade e pelo respeito à diversidade, à eqüidade, à laicidade do Estado, à universalidade das políticas públicas, à justiça social, à transparência dos atos públicos, à participação popular e ao controle social.
4. ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO
1) propor e executar políticas institucionais relacionadas à questão de gênero;
2) promover a articulação com os demais membros e servidores do Ministério Público no tratamento de questões relativas às mulheres e à violência de gênero, incentivando o intercâmbio de informações com os demais operadores do direito nas temáticas referentes à garantia dos direitos das mulheres;
3) organizar e apoiar campanhas relacionadas com sua área de atuação, que promovam a conscientização sobre os efeitos pessoais e sociais negativos da violência contra as mulheres;
4) criar e fortalecer os mecanismos institucionais que garantam a implementação eficaz dos direitos e garantias das mulheres;
5) propor e desenvolver ações, programas e atividades, em parceria com organizações da sociedade civil e do Estado, que promovam o reconhecimento dos direitos das mulheres, bem como sua efetiva implementação;
6) acompanhar, por meio de relatórios de autoridades policiais e administrativas, a estatística de ocorrências sobre crimes e outras ofensas à Ordem Jurídica relacionados à violência contra as mulheres;
7) propor a elaboração e/ou alteração das normas em vigor, bem como o acompanhamento e apresentação de alterações de projetos de leis pertinentes à sua área de atuação;
8) propor à Procuradoria-Geral de Justiça a celebração de convênios e acordos de cooperação técnico-científica, de interesse de sua área de atuação, bem como zelar pelo cumprimento das obrigações deles decorrentes;
9) subsidiar os órgãos da Administração com sugestões de temas relativos aos direitos humanos das mulheres e à violência contra as mulheres para o programa do concurso de ingresso e de capacitação dos membros;
10) Produzir, organizar e disseminar dados, estudos, pesquisas, publicações e seminários, internos e externos, acerca das temáticas relativas aos dirietos humanos das mulheres e ao enfrentamento da violência contra as mulheres, desenvolvendo estudos, pesquisas, promovendo palestras no âmbito do Ministério Público ou fora dele, bem como sugerindo aos órgãos e instituições competentes a implementação de outros mecanismos de aperfeiçoamento técnico em suas áreas;
11) Representar o Ministério Público em eventos ligados aos direitos humanos das mulheres e ao enfrentamento da violência contra as mulheres;
12) Colaborar com órgãos e entidades públicas e privadas, especialmente na promoção de campanhas educativas e preventivas, bem como na implementação de programas e projetos que visem ao aperfeiçoamento dos direitos e serviços ligados à sua área de atuação;
13) expedir recomendações a órgãos e entidades públicas e privadas, com vistas ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades positivas e pró-ativas ligadas à garantia dos direitos das mulheres e ao enfrentamento da violência contra as mulheres;
14) fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas (conforme previsto no Art. 26, inc. II da Lei 11.340/2006)
15) receber representações, notícias de crime e quaisquer outros expedientes relativos à violência contra a mulher, por escrito ou oralmente, dando-lhes o encaminhamento devido;
16) Exercer, juntamente com as promotorias especializadas de violência doméstica/familiar contra a mulher, o controle externo da atividade-fim policial perante à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher;
17) fornecer apoio técnico especializado aos demais membros do Ministério Público em questões relativas à aplicação da Lei Maria da Penha;
18) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública Direta ou Indireta, bem como de entidades privadas e outras instituições que se entender relevantes.
5. PADRÃO MÍNIMO DE IMPLEMENTAÇÃO:
Os Núcleos de Gênero deverão, preferencialmente, estar vinculados ao gabinete do Procurador Geral de Justiça e deverão ser coordenados por um(a) promotor(a) de justiça.
5.1. Recursos Humanos recomendados:
1. Promotor(a) de Justiça;
2. Assistentes da área jurídica e/ou Estagiários;
3. Assistente Técnico com especialização nas questões de direitos das mulheres e gênero;
4. Secretária, 01 (uma) Recepcionista;
5. Apoio Administrativo;
6. Auxiliar de serviços gerais;
6. Motorista.
5.2. Recursos Permanentes:
1. Recursos em Informática: para o atendimento on-line, armazenamento de dados, etc.;
2. Veículo: para a fiscalização dos serviços;
3. Recursos audiovisuais para: trabalho em grupo, palestras, oficinas, seminários.