8. Lei Maria da Penha no Poder Executivo
INTRODUÇÃO - LEI MARIA DA PENHA NO PODER EXECUTIVO
A competência do Poder Executivo está definida na Constituição Federal do Brasil. Já a competência especifica da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República está regulada pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e pela Lei 12.314 de 19 de agosto de 2010, que alterou a Lei nos 10.683, de 28 de maio de 2003.
No tema relativo aos direitos das mulheres, as ações do Governo Federal buscam a igualdade entre mulheres e homens, o combate à discriminação e o enfrentamento à violência contra a mulher. Nesse contexto, a SPM tem o papel de articular as políticas para as mulheres com os demais órgãos dos governos federal, estaduais e municipais, para que cada um, no limite de sua competência, executem ações voltadas especificamente às mulheres; elaborem e implementem campanhas educativas e não discriminatórias de caráter nacional;
. elaborem o planejamento de gênero que contribua na ação do governo federal e das demais esferas de governo;
. promovam a igualdade de gênero; articulem, promovam e executem programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
. promovam o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem o cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação.
O poder executivo foi fundamental na conquista da Lei Maria da Penha, pois a SPM instituiu Grupo de Trabalho Interministerial que elaborou o Projeto de Lei versando sobre mecanismos de combate e prevenção à violência doméstica contra as mulheres a partir da proposta de antiprojeto de lei apresentado por um consórcio de ONGs feministas, que após tramitação regular no Congresso Nacional foi aprovado nas duas casas legislativas e culminou na Lei 11.340, sancionada pelo Presidente da República e publicada em 7 de agosto de 2006.
Já com a Lei Maria da Penha em vigência, o papel do poder executivo passa a ser o de garantir a sua correta aplicação, bem como executar as ações voltadas a implementação de políticas publicas previstas na lei para que ela tenha o respaldo necessário à sua eficácia e eficiência. A Secretaria de Políticas para Mulheres executa suas competências de forma direta, em parceria com os demais órgãos do governo federal e com os demais poderes e apoiando os Estados, Municípios e Organismos não-governamentais através da celebração convênios com o objetivo principal de fortalecer os serviços da rede de atendimento à mulher: construção de casas-abrigo, aparelhamento de Delegacias da Mulher, construção e aparelhamento de Centros de Referência, estruturação de Juizados Especializados em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, criação de Núcleos do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Também é competência do Governo Federal, visando à efetivação da Lei Maria da Penha, a elaboração de campanhas educativas e antidiscriminatórias de caráter nacional, a distribuição de material informativo sobre a Lei Maria da Penha, promoção de encontros e eventos com o objetivo de discutir o tema em todo o território Nacional e a capacitação de todos os agentes públicos envolvidos na aplicação da Lei Maria da Penha em todos os seus aspectos.
Quanto à relação com o poder legislativo e Judiciário, a Secretaria de Políticas para as Mulheres acompanha tantos os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, quanto os processos em tramitação nos Tribunais Superiores, e os auxilia oferecendo informações, dados específicos e uma análise técnica com olhar de gênero, visando a proteção da Lei e a garantia dos direitos das mulheres, respeitando a autonomia dos poderes. Cabe ainda à SPM a definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, como o acompanhamento da implementação prática das recomendações do Comitê Interamericano de Direitos Humanos ao Brasil sobre o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher no país.
Por fim, cabe ressaltar que a SPM não é a única instituição do poder executivo responsável pela efetivação da Lei Maria da Penha. Ao contrário, cada um dos órgãos dos executivos federal, estaduais e municipais, devem executar a sua parte na efetivação da Lei Maria da Penha buscando contemplar o caráter multidimensional do enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, de forma integrada.
• 8.1. Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher
• 8.2. PRONASCI e a Lei Maria da Penha
• 8.3. Prêmio Boas Práticas na Aplicação,divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha