8.3. Prêmio Boas Práticas na Aplicação, divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha
O Prêmio “Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha” foi instituído pelo Decreto Presidencial nº 6.924 de 05 de agosto de 2009 e lançado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, na solenidade de comemoração dos três anos da Lei Maria da Penha. O prêmio será concedido, anualmente, pelo Governo Federal, às pessoas físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou atuação mereçam especial destaque no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, com base na Lei Maria da Penha, nas seguintes categorias:
1) Implantação de Programas e Políticas;
2) Criação e Implementação de Serviços;
3) Idealização ou Realização de Campanhas;
4) Realização de Estudos e Pesquisas; e
5) Realização de Matérias Jornalísticas.
Documentos
• Decreto nº 6.924, de 5 de agosto de 2009.
• Portaria nº 63, de 6 de agosto de 2009
• Portaria nº 43, de 26 de abril de 2010
• Portaria nº 81, 20 de julho de 2010
• Relação de Indicações - Prêmio 2010.
• Lista dos selecionados - Prêmio