8.3.1. I Prêmio - 2010 (arquivo 3 e 3.1)
A Secretaria de Políticas para as Mulheres publicou o Regimento Interno do Premio através da Portaria nº 63, de 6 de agosto 2009, que especificou os seus objetivos específicos, tais como: identificar e divulgar práticas bem sucedidas na aplicação, divulgação ou implementação da Lei Maria da Penha, executadas por pessoas físicas ou jurídicas; estimular estudos e pesquisas sobre a aplicação ou implementação da Lei Maria da Penha, visando subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher; estimular a realização de ações que contribuam para a melhoria da aplicação, divulgação ou implementação da Lei Maria da Penha; identificar e promover ações que possam contribuir para a sustentabilidade das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, previstas na Lei Maria da Penha; e, criar banco de boas práticas na aplicação, divulgação ou implementação da Lei Maria da Penha.
As indicações para o Prêmio de "Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha" foram feitas por pessoas físicas ou jurídicas, não sendo aceitas auto-indicações, mediante o preenchimento de ficha de indicação que esteve disponível no sítio eletrônico da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Foram consideradas para a avaliação somente as informações escritas na ficha de indicação e outras informações obtidas diretamente pelos membros dos Comitês de Pré-Seleção e de Julgamento. A Secretaria de Política para as Mulheres nomeou por meio da Portaria nº 81 de 20 de Julho de 2010 6 Comitês, sendo 5 Comitês de Pré-seleção composto por 3 pessoas 1 Comitê de Julgamento composto por 5 pessoas.
A função dos Comitês de Pré-seleção foi avaliar a adequação das indicações apresentadas às normas do Regimento Interno e apresentar ao Comitê de Julgamento até três indicações de pessoas jurídicas ou pessoas físicas finalistas selecionados em razão da relevância e destaque de seus trabalhos na aplicação, divulgação ou implementação da Lei Maria da Penha. Para tanto, os/as integrantes dos Comitês se reuniram e preencheram um formulário objetivo de avaliação e elaboraram um parecer pessoal a respeito de cada prática.
Os critérios objetivos observados pelos Comitês de Pré-seleção foram os seguintes: boa qualidade e fidedignidade da descrição da situação, das estratégias utilizadas, das conclusões e lições da prática indicada; percentagem do público-alvo alcançada pela boa prática indicada, os resultados e os impactos produzidos na vida das mulheres em situação de violência doméstica; indicação do potencial de replicabildiade; perspectiva de continuidade; caráter inovador; descrição dos canais de diálogo e parceria com outras esferas de governo, integrando políticas públicas.
De posse das três práticas finalistas, o Comitê de Julgamento, composto por personalidades nacionais e pessoas com notórios serviços prestados às mulheres em situação de violência doméstica no país, presidido pela Secretaria de Política para as Mulheres, procedeu à escolha das pessoas físicas ou jurídicas a serem agraciadas em cada uma das categorias de premiação. As decisões do Comitê de Julgamento foram tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, não cabendo recursos dessa decisão.
A Primeira edição do Premio “Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha” recebeu inscrições de pessoas físicas ou jurídicas durante o período de 07 de agosto de 2009 a 08 de março de 2010, contudo, o prazo foi prorrogado por meio da Portaria nº 43, de 26 de abril de 2010, para 30 de abril.
Foram indicadas 98 instituições/ pessoas físicas, da seguinte forma:
- Implantação de Programas e Políticas - 25 indicações
- Criação e Implementação de Serviços - 29 indicações
- Idealização ou Realização de Campanhas - 32 indicações
- Realização de Estudos e Pesquisas - 07 indicações
- Realização de Matérias Jornalísticas - 05 indicações
A solenidade de entrega dos prêmios foi realizada na ocasião de comemoração dos 4 anos da Lei Maria da Penha, no dia 03 de agosto de 2010, às 15 horas, no auditório do Conselho Federal da Ordem dos Advogados, com a presença de todos os finalistas. Também foi concedido prêmio de honra à Maria da Penha Fernandes em homenagem ao seu importante papel no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra todas as mulheres.
Os ganhadores da primeira edição do Prêmio “Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha” foram:
1. Categoria Implantação de Programas e Políticas - Leila Linhares
2. Categoria Criação e Implementação de Serviços - Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial do Estado de Goiás - SEMIRA
3. Categoria Idealização ou Realização de Campanhas - Instituto Avon
4. Categoria Realização de Estudos e Pesquisas - Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher - NEPEM
5. Categoria Realização de Matérias Jornalísticas - Elen Almeidah - Grupo CG de Comunicação / Jornais Correio de Gravataí, Diário de Cachoirinha e Diário de Viamão
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