8.1. Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher - Eixo 1
A Lei Maria da Penha ao reconhecer a obrigação do Estado em garantir a segurança das mulheres nos espaços público, definiu as linhas de uma política de prevenção e atenção no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como delimitou o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Para enfrentar efetiva e definitivamente a violência contra as mulheres, se faz necessária uma ação integrada de diferentes setores públicos e sociais para unir e fortalecer os esforços das ações governamentais, nos âmbitos municipal, estadual e federal. É com essa perspectiva que a SPM tem realizado por todo o Brasil esforços no sentido da adesão dos entes federativos ao Pacto de Enfrentamento da Violência Contra a Mulher.
O Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher foi lançado em agosto de 2007 pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como parte da Agenda Social do Governo Federal e consiste num acordo federativo entre o governo federal, os governos dos estados e dos municípios brasileiros para o planejamento de ações que visem à consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres por meio da implementação de políticas públicas integradas em todo território nacional.
O Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres parte do entendimento de que a violência constitui-se em um fenômeno de caráter multidimensional, que requer a implementação de políticas públicas amplas e articuladas nas mais diferentes esferas da vida social, como na educação, no mundo do trabalho, na saúde, na segurança pública, na assistência social, entre outras.
O Pacto apresenta uma estratégia de gestão que orienta a execução de políticas de enfrentamento à violência contra mulheres, no sentido de garantir a prevenção e o combate à violência, a assistência e a garantia de direitos às mulheres. Para sua efetivação, o Pacto foi organizado nas seguintes áreas estruturantes:1) Consolidação da Política Nacional de Enfrentamento da Violência contra as mulheres e Implementação da Lei Maria da Penha; 2) Proteção dos Direitos Sexuais e Reprodutivos e Implementação do Plano Integrado de Enfrentamento da Feminização da AIDS; 3) Combate à Exploração Sexual e ao Tráfico de Mulheres; 4) Promoção dos Direitos Humanos das Mulheres em Situação de Prisão.
Para garantir a implementação da Lei Maria da Penha, o Pacto articula e desenvolve ações com todas as instituições responsáveis e conscientizem a população sobre os direitos das mulheres. Dentre as ações, destacam-se:
• Criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
• Criação dos Núcleos de Gênero nas Defensorias Públicas;
• Criação dos Núcleos de Gênero e das Promotorias especializadas nos Ministérios Públicos Estaduais;
• Construção de unidades habitacionais para atendimento a mulheres em situação de violência;
• Difusão da Lei e dos instrumentos de proteção dos direitos das mulheres;
• Criação dos Serviços de Responsabilização e Educação do Agressor;
• Capacitação dos aplicadores do direito, agentes da segurança pública e da rede de atendimento à mulher para garantir a correta aplicação/efetivação da Lei Maria da Penha;
• Acompanhamento e analise das proposições relativas à Lei Maria da Penha em tramitação no Congresso Nacional;
• Criação de Comissões e Fóruns de discussões sobre a Lei Maria da Penha nos órgãos que compões o sistema de justiça e em seus respectivos Conselhos, bem como parceria com suas escolas superiores na garantia da correta formação desses profissionais em relação à Lei Maria da Penha;
• Instalação do Observatório Nacional de Monitoramento da Implementação da Lei Maria da Penha;
• Acompanhamento das decisões proferidas pelos tribunais superiores referentes à aplicação da Lei Maria da Penha;
Com a implementação do Pacto e investimentos da SPM foi realizada uma ampla divulgação e implementação da Lei Maria da Penha, pois permitiu a realização de parcerias entre o governo federal e os governos estaduais e municipais gerando um efeito cascata por meio de ações articuladas vertical e horizontalmente nos três níveis de governo e alinhadas à realidade local para o fim da violência contra as mulheres. Através dessa atuação conjunta foi possível a criação de Juizados de Violência Domestica e Familiar contra a Mulher, de abrigos, de centros de referencia, melhoria de instalações dos serviços existentes; fortalecimento da rede de atendimento à mulher vítima de violência; capacitação de profissionais das áreas de saúde, segurança pública e assistência social para um melhor atendimento a mulher em situação de violência; sensibilização do Judiciário e os operadores de direito para a correta aplicação da Lei Maria da Penha e realização de diversas campanhas pelo fim da violência contra as mulheres.
No tocante ao fortalecimento dos serviços de atendimento às mulheres em situação de violência, o Pacto Nacional proporcionou um aumento significativo dos serviços especializados e o aperfeiçoamento da qualidade do atendimento prestado (por meio das capacitações dos profissionais da rede) e um aumento do numero de instituições responsáveis pela aplicação da Lei Maria da Penha, observando-se um maior envolvimento dos órgãos do sistema de justiça e de segurança pública com o tema da violência doméstica contra a mulher e sua integração com as demais áreas de atenção às mulheres.
Mais informações: http://www.sepm.gov.br/subsecretaria-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres/pacto/Pacto%20Nacional/view