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24/08 - Tribunal de Justiça do Espírito Santo baixa normas sobre a nomeação de peritos nas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Em seminário regional com o sistema de justiça e lançamento da campanha “Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha – A Lei é mais forte”, no Espírito Santo, SPM destaca importância da medida
A Corregedoria-Geral de Justiça do Espírito Santo publicou no Diário da Justiça, da quinta-feira (23/08), normas que dispõem sobre a nomeação de perito médico nos procedimentos em tramitação nas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nas Comarcas onde não houver médico perito oficial.
A secretária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), Aparecida Gonçalves, considerou importante essa medida para a perícia e prova técnica de violência contra as mulheres. “Este é um bom exemplo do Tribunal de Justiça do Espírito Santo para os demais estados do país”. Aparecida Gonçalves está no estado capixaba, onde participa do seminário regional da campanha nacional
“Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha – A Lei é mais forte”
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Ao baixar as normas, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, levou em consideração várias situações, dentre elas, a existência de dificuldade para nomeação de perito médico em processos que tramitam com o benefício da Justiça Gratuita, o que compromete ou dificulta a prestação jurisdicional.
O desembargador afirmou que a realização de perícia médica tem como finalidade de assistir às mulheres e familiares, vítimas de violência doméstica em cada comarca onde funcionam ou estão em vias de instalação os CIM’s (Centros Integrados da Mulher)”.
Ele recomendou aos juízes das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que, para dar celeridade na prestação jurisdicional, nomeiem médicos da rede municipal de saúde como peritos, “sempre que constatarem, nos casos concretos, a necessidade da realização de perícia e a impossibilidade de sua realização por perito oficial.”
Comunicação Social
Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM
Presidência da República – PR
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