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24/04 - SPM disponibiliza primeiros conteúdos para atender Lei de Acesso à Informação
Publicado em
24/04/2012 14h33
Atualizado em
24/04/2012 14h45
Cerca de 70% das informações e dos dados institucionais e administrativo-financeiros da SPM estão acessíveis ao público desde a segunda-feira passada (16/4)
Já estão disponíveis os primeiros conteúdos da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) em atendimento à Lei de Acesso à Informação, que entrará em vigor no próximo 16 de maio. Disposta no menu à esquerda do portal da SPM, a seção “Acesso à Informação” do Serviço de Acesso à Cidadã e ao Cidadão (SIC) remete a dez áreas: institucional, programas e ações, auditorias, convênios, despesas, licitações e contratos, servidoras e servidores, perguntas frequentes, Lei de Acesso à Informação e Serviço de Informação à Cidadã e ao Cidadão.
Cerca de 70% das informações e dos dados institucionais e administrativo-financeiros da SPM estão acessíveis ao público desde a segunda-feira passada (16/4), quando se iniciou a postagem do primeiro lote de conteúdos. Até o final da primeira quinzena de maio, as informações serão publicadas em subáreas que vão complementar o quadro inicial de conteúdos públicos da Secretaria, a exemplo da seção perguntas frequentes.
Para 16 de maio, data de início da vigência dos efeitos da Lei de Acesso à Informação, a SPM divulgará uma conta de e-mail para recebimento de questões de cidadãs e cidadãos. Na data também começará o atendimento em guichê, nas dependências da Secretaria, no período das 8h às 18h de segunda a sexta-feira.
ACESSO À INFORMAÇÃO - A Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), que entrará em vigor no próximo dia 16 de maio, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. A Lei determina também que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.
A Controladoria-Geral da União (CGU), responsável pela coordenação dos esforços de implementação da Lei no âmbito do governo federal, adotou medidas para apoiar a capacitação de servidoras e servidores públicos federais, a estruturação dos serviços de informações a cidadãs e cidadãos em órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e o estabelecimento de procedimentos para o funcionamento do sistema de acesso a informações públicas.
Já estão disponíveis os primeiros conteúdos da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) em atendimento à Lei de Acesso à Informação, que entrará em vigor no próximo 16 de maio. Disposta no menu à esquerda do portal da SPM, a seção “Acesso à Informação” do Serviço de Acesso à Cidadã e ao Cidadão (SIC) remete a dez áreas: institucional, programas e ações, auditorias, convênios, despesas, licitações e contratos, servidoras e servidores, perguntas frequentes, Lei de Acesso à Informação e Serviço de Informação à Cidadã e ao Cidadão.
Cerca de 70% das informações e dos dados institucionais e administrativo-financeiros da SPM estão acessíveis ao público desde a segunda-feira passada (16/4), quando se iniciou a postagem do primeiro lote de conteúdos. Até o final da primeira quinzena de maio, as informações serão publicadas em subáreas que vão complementar o quadro inicial de conteúdos públicos da Secretaria, a exemplo da seção perguntas frequentes.
Para 16 de maio, data de início da vigência dos efeitos da Lei de Acesso à Informação, a SPM divulgará uma conta de e-mail para recebimento de questões de cidadãs e cidadãos. Na data também começará o atendimento em guichê, nas dependências da Secretaria, no período das 8h às 18h de segunda a sexta-feira.
ACESSO À INFORMAÇÃO - A Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), que entrará em vigor no próximo dia 16 de maio, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. A Lei determina também que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.
A Controladoria-Geral da União (CGU), responsável pela coordenação dos esforços de implementação da Lei no âmbito do governo federal, adotou medidas para apoiar a capacitação de servidoras e servidores públicos federais, a estruturação dos serviços de informações a cidadãs e cidadãos em órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e o estabelecimento de procedimentos para o funcionamento do sistema de acesso a informações públicas.
Comunicação Social
Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM
Presidência da República - PR
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