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05/04 - Lei torna obrigatória flexão de gênero em diplomas de mulheres
Publicado em
05/04/2012 15h00
Atualizado em
30/04/2012 15h04
Sexo da pessoa diplomada passa a ser considerado na designação de profissão ou grau obtido e o masculino não poderá mais servir de generalização
“Esta lei corrige uma tradição denominada como o masculino sendo o universal e uma prática linguística que valoriza a presença masculina em detrimento das mulheres, para representar a totalidade. Além disso, traz a dimensão de que o todo não é masculino, e sim composto por mulheres e homens”, considerou a ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR). O comentário foi feito quando da publicação da Lei 12.605, em 3 de abril, que torna obrigatória a flexão de gênero de títulos acadêmicos e técnicos.
Iniciativa do Senado Federal, essa lei obteve plena concordância da Presidência da República, do Ministério da Educação e da SPM. Para a ministra Eleonora Menicucci, ao nomear uma profissão pelo feminino, é imediata a associação da mulher em determinada área profissional. Para a ministra, a linguagem é uma poderosa forma de comunicação e reflete a maneira como o mundo é percebido.
“A lei dá visibilidade às mulheres em termos de criação de base de dados e, inclusive, amplia o horizonte para a adequação do mercado de trabalho à presença das mulheres” , apontou.
A partir da Lei 12.605, que já está em vigor, o sexo da pessoa diplomada passa a ser considerado na designação de profissão ou grau obtido e o masculino não poderá mais servir de generalização. A lei estabelece ainda que as pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção. Técnica, administradora e bibliotecária são alguns exemplos das grafias de profissões que devem ser utilizadas quando se tratar de graduada do sexo feminino.
“Esta lei corrige uma tradição denominada como o masculino sendo o universal e uma prática linguística que valoriza a presença masculina em detrimento das mulheres, para representar a totalidade. Além disso, traz a dimensão de que o todo não é masculino, e sim composto por mulheres e homens”, considerou a ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR). O comentário foi feito quando da publicação da Lei 12.605, em 3 de abril, que torna obrigatória a flexão de gênero de títulos acadêmicos e técnicos.
Iniciativa do Senado Federal, essa lei obteve plena concordância da Presidência da República, do Ministério da Educação e da SPM. Para a ministra Eleonora Menicucci, ao nomear uma profissão pelo feminino, é imediata a associação da mulher em determinada área profissional. Para a ministra, a linguagem é uma poderosa forma de comunicação e reflete a maneira como o mundo é percebido.
“A lei dá visibilidade às mulheres em termos de criação de base de dados e, inclusive, amplia o horizonte para a adequação do mercado de trabalho à presença das mulheres” , apontou.
A partir da Lei 12.605, que já está em vigor, o sexo da pessoa diplomada passa a ser considerado na designação de profissão ou grau obtido e o masculino não poderá mais servir de generalização. A lei estabelece ainda que as pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção. Técnica, administradora e bibliotecária são alguns exemplos das grafias de profissões que devem ser utilizadas quando se tratar de graduada do sexo feminino.
Comunicação Social
Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM
Presidência da República - PR
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