Notícias
Anencefalia é tema de seminário em Brasília
O plano de fundo das discussões é o julgamento da constitucionalidade da ADPF 54 que visa permitir a interrupção da gravidez nos casos de fetos anencéfalos
Debater os aspectos científicos, médicos e jurídicos da anencefalia será o objetivo do seminário sobre o assunto, que acontece no dia 27 de maio, no auditório da Ordem dos Advogados de Brasil (OAB), em Brasília. O plano de fundo das discussões é o julgamento de constitucionalidade da ação que prevê a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia, previsto para ser realizado ainda este ano, no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54 foi impetrada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS).
Atualmente a legislação brasileira não permite a interrupção da gravidez em caso de feto anencefálico. Caso uma mulher queira optar pelo procedimento ela precisa recorrer à justiça. A decisão pode ser favorável ou não, conforme a interpretação do juiz.
Participam do evento a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria de Política para as Mulheres (SPM); o ministro da Saúde, José Gomes Temporão; o obstetra e geneticista Thomaz Gollop; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante; e o presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto D’Avila.
A ministra Nilcéa Freire falará sobre direitos e anencefalia com vista nas políticas públicas e os direitos da mulher. Na ocasião, também fará o lançamento publicação feita pela SPM, com os resultados da Oficina de Trabalho “Compromissos do Governo Brasileiro com a Plataforma da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento: Rumos para Cairo + 20”.
Anencefalia - Consiste em malformação rara do tubo neural acontecida entre o 16° e o 26° dia de gestação, caracterizada pela ausência parcial do cérebro e da calota craniana, proveniente de defeito de fechamento do tubo neural durante a formação embrionária. Bebês com essa patologia possuem expectativa de vida muito curta, embora não se possa estabelecer com precisão o tempo de vida extra-uterina que terão. A anomalia pode ser diagnosticada, com certa precisão, a partir das 12 semanas de gestação, através de um exame de ultra-sonografia, quando já é possível a visualização do segmento cefálico fetal.
A SPM, a OAB e o Ministério da Saúde apóiam o encontro, que é organizado pelo Grupo de Estudos sobre Aborto (GEA) e Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
Serviço
Data: 27 de maio
Horário: das 9h às 18h,
Local : sede da OAB (SAS Q. 5 - Lote 1 - Bl. M - Brasília, DF).
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no local do evento, a partir das 8. Mais informações (11) 5093-0809.
Veja aqui a programação.