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Maria da Penha recebe medalha do mérito José Mariano
Câmara Municipal de Recife homenageia símbolo da luta contra a violência sexista, sexta-feira, 30 de março, às 10h
Maria da Penha será homenageada no Recife. Ela, que dá nome à nova lei federal, em defesa das mulheres, recebe no próximo dia 30 de março, a comenda que será entregue pelo vereador Henrique Leite (PT), que propôs a homenagem. A solenidade está marcada para as 10h da manhã, no Plenário da Câmara Municipal de Recife.
Quem é Maria da Penha e o que diz a lei que leva seu nome
Em 1983, Maria da Penha Fernandes sofreu uma tentativa de homicídio que a deixou irreparavelmente paraplégica. O crime tinha autor conhecido - o marido - e a materialidade comprovada. No entanto, o caso demorou mais de 15 anos para ser definitivamente julgado e acabou sendo denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, como uma manifesta violação dos direitos humanos e de tolerância do Estado brasileiro com a violência cometida contra as mulheres (Informe OEA no 54/01, caso 12.051). A Comissão considerou o Brasil responsável por violação da Declaração Americana de Direitos Humanos e da Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Para), ambas assinadas e ratificadas pelo governo Brasil, e determinou, entre outras, as seguintes medidas:
a) que o Brasil finalizasse rapidamente o processo penal (recomendação 1);
b) que promovesse uma investigação seria, imparcial e exaustiva a fim de determinar a responsabilidade pelas irregularidade e atrasos injustificados que impediram o processamento rápido e efetivo do responsável, bem como tomar as medidas administrativas, legislativas e judiciárias correspondentes (recomendação2);
c) prosseguir e intensificar o processo de reforma que evitasse a tolerância Estatal e o tratamento discriminatório com respeito à violência doméstica contra mulheres no Brasil e, particularmente, o seguinte: a) Medidas de capacitação e sensibilização dos funcionários judiciais e policiais especializados para que compreendam a importância de não tolerar a violência doméstica (recomendação 4).
Em 2002, depois de quase 20 anos, o Brasil apresentou pela primeira vez o seu Relatório Nacional, sobre a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - CEDAW à Comissão que monitora o cumprimento da Convenção, como parte de seu compromisso internacional de informar, periodicamente, as medidas que vem tomando para combater a discriminação contra as mulheres brasileiras.
A violência contra as mulheres é considerada discriminação pelo Comitê Cedaw, conforme sua Recomendação 19. Entre os compromissos assumidos pelo Brasil no Relatório Nacional está o de criar uma legislação especifica de enfrentamento à violência contra a mulher (relatório apresentado na 29 sessão da Comissão, em 07 de novembro de 2002).
Em 07 de agosto de 2006, foi aprovada a Lei 11.340 - Lei Maria da Penha - que veio saldar os compromissos do Estado brasileiro com as mulheres e com a comunidade internacional. Antes da nova lei, os crimes de violência contra as mulheres, cujas penas não ultrapassavam 2 anos, eram considerados "delitos de menor potencial ofensivo" e julgados pela Lei 9.099/95 (Leis dos Juizados Cíveis e Criminais - Jecrims). Até a nova Lei, constava-se no Brasil a vigência de dois instrumentos legais contraditórios no que se refere à violência contra a mulher - a Convenção de Belém do Pará, instrumentos internacional e nacional de direitos humanos, que destaca a gravidade dessa violência, e a Lei 9.0995, que o incluía essa violência no rol dos crimes de menor potencial ofensivo.
A Lei 11.340/2006 vem resolver esse conflito legislativo, adequando-se à Convenção de Belém do Pará, ao retirar a competência dos juizados criminais para julgar os delitos de violência doméstica contra as mulheres e ao determinar a criação dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres.