Quem são os Protegidos
Publicado em
13/08/2020 10h14
Atualizado em
07/03/2023 14h11
Os sujeitos protegidos do Programa são vítimas, testemunhas e réus colaboradores que estejam coagidos ou expostos à grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal, podendo a proteção ser estendida aos seus familiares.
- Vítimas;
- Testemunhas;
- Réus colaboradores, desde que sem qualquer tipo de privação de liberdade;
- Cônjuge ou companheiro(a), ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, independentemente de estarem ameaçados ou não;
- Familiar de réu colaborador preso, que venha a sofrer ameaça em razão da colaboração do preso.