Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - PROVITA
Publicado em
20/04/2018 15h38
Atualizado em
07/03/2024 15h45
"Criada em 1999, por meio da Lei Federal nº 9.807/99, a política de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas atende à demanda de toda a federação, seja por meio dos Programas Estaduais ou do Programa Federal, que com o forte apoio das Organizações da Sociedade Civil, protegem atualmente, cerca de 500 pessoas, entre testemunhas e seus familiares.
O Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas - PROVITA consiste no conjunto de medidas adotadas pela União com o objetivo de proporcionar proteção e assistência a pessoas ameaçadas ou coagidas devido à sua colaboração com investigações ou processos criminais.
O PROVITA, com sua atuação pioneira, estabelece um importante diálogo com as primeiras experiências de proteção articuladas pela sociedade civil, antes mesmo de os poderes públicos estabelecerem medidas administrativas para implementar o modelo atual. Vale ressaltar que os demais Programas de Proteção em plena execução no mundo são geridos diretamente por estruturas estatais, mas seguem padrões de proteção que estão fundamentalmente voltados para a proteção da prova.
Pelas características do PROVITA, desde a sua origem, a proteção e a promoção dos direitos humanos das testemunhas e familiares vão além da mera proteção da prova, uma vez que as principais dimensões da vida cidadã são consideradas nas ações de reintegração dos beneficiários. São levados em conta os aspectos sociais, psicológicos e jurídicos desde o momento em que os candidatos buscam proteção pelo Programa."
Para saber se há Programa de Proteção no Estado onde originou o fato (agressão, ameaça)"
Saiba mais sobre o Programa:
Atribuições da Coordenação-Geral - (Em construção)
Entenda o funcionamento do Programa
Entenda quem são os Protegidos
Como solicitar a inclusão no Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas
Contato:
E-mail: testemunha@mdh.gov.br
Telefone: (61) 2027-3152