Rede Nacional de Gestores Estaduais em Direitos Humanos da Pessoa Idosa
A Rede Nacional dos Gestores Estaduais em Direitos Humanos da Pessoa Idosa, instituída Portaria nº 631, de 05 de outubro de 2023, apresenta a finalidade de promover diálogo e trocas de experiências entre os órgãos estaduais com competência em direitos da pessoa idosa, visando à capilaridade e à efetividade da Política Nacional da Pessoa Idosa.
Compete, portanto, à Rede Nacional dos Gestores Estaduais em Direitos Humanos da Pessoa Idosa:
I. apoiar a realização de articulações visando a criação de órgãos específicos para realizar a gestão das políticas de direitos humanos voltadas à pessoa idosa nos Estados;
II. promover estratégias para a criação ou a reativação de conselhos estaduais de direitos da pessoa idosa, e o fortalecimento institucional daqueles que se encontram em funcionamento;
III. promover o diálogo e a troca de experiências entre os seus membros sobre temas relacionados aos direitos humanos da pessoa idosa; e
IV. propor estratégias de monitoramento e de avaliação da implementação de ações voltadas aos direitos humanos da pessoa idosa, identificando possibilidades de aprimoramento, como vistas à maior efetividade das ações governamentais.
Já o Regimento Interno da Rede Nacional de Gestores Estaduais em Direitos Humanos da Pessoa Idosa foi instituído pela Portaria nº 464, de 11 de junho de 2024.