Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O Programa Envelhecer nos Territórios foi instituído por meio da Portaria nº 561, de 04 de setembro de 2023 e apresenta o objetivo de promover o direito de envelhecer a todas as pessoas e garantir os direitos humanos das pessoas idosas no Brasil, por meio da formação de agentes de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da criação ou do fortalecimento de arranjos institucionais que viabilizem a efetividade da política para a pessoa idosa nos territórios e demais locais onde vivem e se referenciam as pessoas idosas.
O Programa está constituído com base em três ações principais, quais sejam:
I - Incentivo à criação de órgãos públicos estaduais, distritais e municipais, responsáveis pela gestão das políticas de direitos humanos das pessoas idosas nos estados, Distrito Federal e nos municípios, por meio de ações de equipagem desses órgãos e capacitação da equipe local;
II - Formação e atuação de agentes locais de direitos humanos da pessoa idosa com vistas à caracterização demográfica, socioeconômica, de apoio social, condições de saúde e da violação dos direitos humanos das pessoas idosas, tendo como referência a Convenção Interamericana de Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos (2015). Além disso, identifica-se as necessidades de ações/serviços mais prementes para as pessoas idosas, e;
III - Criação de fóruns locais e fortalecimento da participação social nos conselhos de direitos das pessoas idosas, com oferta de diretrizes e capacitação de conselheiros.
Informa-se, abaixo, os resultados do Programa Envelhecer nos Territórios:
a) Formação de agentes de direitos humanos da pessoa idosa;
b) Atendimento especializado, por meio da oferta de serviços de atendimento as pessoa idosas em 61 municípios.
c) Fortalecimento das instituições de proteção: Apoio a conselhos tutelares, delegacias especializadas e outras instituições responsáveis pela temática da pessoa idosa;
d) Criação de um grupo de acompanhamento, visando a Integração do Sistema único de Saúde (SUS), do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e demais setores do município, com vistas à resolutividade, de modo intersetorial, das violações identificadas;
e) Capacitação sobre o tema "Envelhecimento nos Territórios e os desafios que circundam direitos e proteção às pessoas idosas e a emergência em pensar na qualidade do envelhecimento como um direito legal". Essa capacitação visou multiplicar as orientações acerca da proteção às pessoas idosas nos territórios.
f) Expansão do Programa para mais 55 municípios;
g) Beneficio para 100.500 pessoas idosas em todo o Brasil, com expectativa de atendimento de até 120.000 indivíduos, reforçando seu compromisso com a promoção dos direitos humanos e a melhoria da qualidade de vida da população idosa;
h) Na emergência climática do estado do Rio Grande do Sul, foram destinados recursos para o Envelhecer SOS RS, que formou mais 68 agentes de direitos humanos pelo IFRS e envolveu servidores do IFSul , o qual realizou busca ativa e identificou necessidades e violações das pessoas idosas vítimas do desastre ambiental em 28 municípios, dentre os que estavam na lista de municípios em calamidade pela Defesa Civil; e
i) Ações de prevenção: Campanhas de conscientização sobre os direitos humanos e a importância de denunciar casos de violência contra pessoa idosa.
Indicadores de Resultado e Impactos
O Programa Envelhecer nos Territórios, em 2023, levando-se em consideração os 13 municípios iniciais, tivemos 390 agentes de direitos humanos formados e em atuação, cobrindo de 58.500 a 78.000 pessoas idosas, com um custo de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) por município do Envelhecer, cujo investimento total foi de R$ 5.850.000,00 (cinco milhões oitocentos e cinquenta mil reais), o que equivale a R$ 100 reais por pessoa idosa/ano, ou R$ 8,33 reais/mês. Caso consideremos o máximo de população idosa coberta, esse custo fica em R$ 75 reais/ano ou R$ 6,25 reais/mês. Para os municípios cuja assinatura do TED se deu em 2024, estão sendo formados 240 agentes de direitos humanos da pessoa idosa, os quais atendem de 36.000 a 48.000 pessoas idosas. No total, a cobertura é de 94.500 a 126.000 pessoas idosas por 630 agentes.
Indicação da Unidade Responsável pelo Desenvolvimento e Implementação Executados
Informa-se que a Coordenação-Geral de Políticas de Envelhecimento Ativo e Saudável e Desenho Universal desta SNDPI/MDHC é responsável pela implantação e execução do Programa Envelhecer nos Territórios.
Valor Público em Termos de Produtos e Resultados Gerados, Preservados ou Entregues no Exercício, e a Capacidade de Continuidade em Exercícios Futuros
A consecução do Programa Envelhecer nos Territórios se dá por meio da cooperação técnica entre a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas Idosas (SNDPI) e o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF).
A partir da cooperação técnica, o CONIF faz a indicação do Instituto Federal que apresenta as melhores condições para operacionalizar o Programa e, assim, é estabelecido um Termo de Execução Descentralizada (TED) com o Instituto Federal. Para alguns municípios nos quais não seja possível a realização do TED com um Instituto Federal, a tratativa passa a ser realizada com uma Universidade Federal. Ademais, a partir dessa condução local das Instituições de Ensino Superior, estabelece-se parcerias com os gestores municipais, estaduais (por meio da articulação com o representante estadual da Rede Nacional de Gestores Estaduais de Direitos Humanos da Pessoa Idosa) e distrital, quando for o caso, e Conselhos Municipais/Estaduais de Direitos das Pessoas idosas.
A seleção dos municípios se deu, inicialmente, com base em critérios populacionais (estratos populacionais acima de 100 mil habitantes e entre 30 e 50 mil habitantes), em cada uma das 5 regiões brasileiras e a partir de um ranking construído com base em dois indicadores compostos, quais sejam, privação socioeconômica e envelhecimento populacional. A partir de um aporte de recurso do Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Idosa, incluiu-se mais 3 municípios, totalizando treze (13) municípios no final de 2023, sendo estes priorizados no ranking das cinco regiões, sob a perspectiva da privação socioeconômica.
Em 2024, com o orçamento disponível, foram acrescentados mais dois municípios da região Norte do país, quais sejam, Breves e Curralinho (ambos no Marajó), seguindo a mesma lógica anterior. Dando continuidade ao alcance de municípios com estratos populacionais menores e, portanto, mais envelhecidos, selecionou-se mais 35 municípios com população até 10 mil habitantes. Estes foram selecionados pelos mesmos critérios já explicitados, não incluindo o critério regional.
Além dos municípios supracitados, em virtude da emergência climática do estado do Rio Grande do Sul, houve uma destinação de recursos para o que foi denominado de Envelhecer SOS RS, que formou mais 68 agentes de direitos humanos pelo IFRS e envolveu servidores do IFSul para realizar busca ativa e identificar necessidades e violações das pessoas idosas vítimas do desastre ambiental em 28 municípios, dentre os que estavam na lista de municípios em calamidade pela Defesa Civil. O investimento total para essa ação somou R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).