Pacto Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (PNDPI)
A Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), propõem mais uma política para fortalecimento dos Direitos da pessoa idosa, o Pacto Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (PNDPI).
O Pacto tem, por objetivo geral, assumir um compromisso formal entre os governos federal, estadual e municipal, de implementarem as principais políticas públicas que visam à promoção e à defesa dos direitos das pessoas idosas, ações estas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa, tendo, especificamente, as seguintes propostas:
• Difundir a Política Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em especial o Estatuto da Pessoa Idosa, em território nacional;
• Ampliar o número de Conselhos dos Direitos das Pessoas Idosas;
• Reduzir o índice de violência contra a pessoa idosa;
• A criação do Fundo Estadual e Municipal da Pessoa Idosa; e
• A criação da Rede de Cuidados e Proteção.
Quem pode aderir ao Pacto?
1 - Estados Federativos que tenham interesse em implementar as principais políticas públicas que visam às ações previstas na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 de promoção e defesa dos direitos das pessoas idosas; e
2 - Municípios cujo Governo Estadual já tenha aderido ao PNDPI.
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: pacto.nacional@mdh.gov.br