Programa Viver – Envelhecimento Ativo e Saudável
O Programa Viver-Envelhecimento Ativo e Saudável foi instituído pelo Decreto nº 10.133, de 26 de novembro de 2019 e tem como seu público alvo a pessoa idosa.
Os objetivos do Programa Viver se consubstanciam em proporcionar a inclusão digital e social da pessoa idosa, bem como contribuir para a promoção do direito ao envelhecimento ativo e saudável que deve ser desenvolvido em ações por meio dos quatro campos de ação: tecnologia, saúde, mobilidade física e educação.
Conforme artigo 6º do Decreto supracitado, a participação dos estados, do DF e dos municípios no respectivo Programa ocorre por meio de adesão a edital de chamamento público realizado por esta Secretaria Nacional. Deste modo, os entes federativos habilitados, a fim de que desenvolvam o Programa Viver em suas localidades, em especial seu eixo tecnologia, são contemplados com a doação de conjunto de equipamentos compostos por: computadores, webcams, televisão e impressora.
O edital de chamamento público tem a finalidade de selecionar e classificar entes públicos para o recebimento dos bens móveis a serem doados no âmbito do Programa, mediante dispensa de licitação e celebração de Termo de Doação com Encargos.
A quantidade a ser doada de cada bem obedece aos ditames do artigo 8º do Decreto nº 10.133/2019, a saber: capitais e municípios com população acima de quinhentos e cinquenta mil habitantes são contemplados com dez computadores e dez webcams e municípios com população menor ou igual a quinhentos e cinquenta mil habitantes são contemplados com oito computadores e oito webcams.
Neste momento, a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa comunica que, não possui editais de chamamento público em aberto.
No entanto, está realizando o monitoramento quantitativo do Programa Viver de 2022 que teve início no mês de novembro de 2022 e encerramento em 10 de abril de 2023, abrangendo qualquer tipo de bem móvel doado e entregue a partir de 1º de janeiro de 2019 e até 31 de dezembro de 2021, realizado em módulo específico no Sistema informatizado de Gestão dos Programas.
Em cumprimento à Portaria nº 2.469 de 23 de novembro de 2022, artigo 5º, Parágrafo Único em breve será realizado o monitoramento qualitativo do Programa Viver de 1º de janeiro de 2019 e até 31 de dezembro de 2021.
Esta Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa encontra-se em fase de elaboração o novo programa ENVELHECE BRASIL, cujo lançamento será em breve.
Contato:
Coordenação-Geral de Política de Envelhecimento Ativo e Saudável e Desenho Universal
Telefone: (61) 2027-3722, (61) 2027-3316, (61) 2027-3758, (61) 2027-3393
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