Política Nacional do Idoso
A Política Nacional do Idoso, agora coordenada pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa/MDH, foi criada através do Decreto 6.800/2009 e tem por finalidade assegurar diretos sociais da pessoa idosa e criar condições de promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Este processo reflete a ampliação do escopo das políticas públicas voltadas à pessoa idosa, partindo de um viés mais restrito à assistência e à garantia de renda e culminando numa visão integral das pessoas idosas como detentoras de direitos como a saúde, educação, emprego, lazer, moradia, entre outros.
Nesse mesmo ano, foi instituído o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 por meio do Decreto Presidencial nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, o qual, em observância ao Pacto Federativo (que sinaliza as responsabilidades dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário –, do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como os compromissos das três esferas administrativas do Estado), previu em um de seus eixos orientadores objetivos estratégicos e ações programáticas que contemplassem a questão da “valorização da pessoa idosa e promoção de sua participação na sociedade”.
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Acesse a composição do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDI (Gestão 2019 - 2021) -PORTARIA Nº 2.943, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
Acesse a Portaria nº 2.217, de 28 de agosto de 2020 - Substituição de Conselheira Titular- IBDFAM