O Tratado de Marraqueche foi firmado no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, uma agência das Nações Unidas, em 2013, após uma rápida negociação em que o Brasil teve um papel central. Ele tem como objetivo facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso.
O tratado foi promulgado pelo Decreto nº 9.522, de 8 de outubro de 2018, com status de emenda constitucional e regulamentado pelo Decreto nº 10.882, de 3 de dezembro de 2021.
O Decreto 10.882/2021 estabelece que o processo administrativo de reconhecimento de órgãos e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para atuar como entidade autorizada compete ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. Esse procedimento está regulamentado pela Portaria nº 505, de 21 de fevereiro de 2022, que contém a forma e o prazo de apresentação dos pedidos de reconhecimento e renovação, bem como os demais procedimentos relativos à supervisão das atividades das entidades autorizadas.
Órgãos e entidades de todo Brasil interessados já podem solicitar esse reconhecimento por intermédio do Sistema Nacional de Direitos Humanos – SNDH.