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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, é um conjunto de dispositivos destinados a assegurar e a promover, em igualdade de condições com as demais pessoas, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania.
A maior parte desses dispositivos são autoaplicáveis, ou seja, contêm todos os quesitos necessários para sua efetivação. Outros, contudo, precisam de regulamentação complementando a norma disposta.
A Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência promove a regulamentação de artigos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Até o momento, já foram regulamentados os seguintes artigos:
Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021 – Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos.
Despacho de 23 de março de 2021 (MEC) – homologou o Parecer CNE/CES nº 948/2019, da Câmara de Educação Superior – CES, do Conselho Nacional de Educação – CNE, que deliberou sobre a alteração da Resolução CNE/CES nº 2, de 17 de junho de 2010, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, bem como sobre a alteração da Resolução CNE/CES nº 2, de 24 de abril de 2019, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia.
o §1º trata de Capacitação de Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança pública e do sistema penitenciários sobre direitos das pessoas com deficiência. (Resolução CNJ 401, DE 16/06/2021 – Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.)
Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021 – Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer o critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada, estipular parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social e dispor sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); autoriza, em caráter excepcional, a realização de avaliação social mediada por meio de videoconferência; e dá outras providências.
Art. 105, Alterações da Lei Orgânica de Assistência Social em relação do BPC