Selo Empresa Amiga da Família - Edição 2019
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), por meio da Secretaria Nacional da Família (SNF), convida as empresas interessadas a se inscreverem para a Edição 2019 do Selo Empresa Amiga da Família (SEAF).
Informações Gerais *
Objeto:
Chamamento público de empresas interessadas na concessão do Selo Empresa Amiga da Família (SEAF) – Edição 2019, na modalidade SEAF – Adesão ou SEAF – Empresa Amiga da Família.
Objetivo:
Contribuir com o fomento da adoção voluntária de práticas organizacionais de equilíbrio entre trabalho e família pelas empresas brasileiras.
Público-Alvo:
- Empresas privadas com faturamento anual bruto superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), considerando-se matriz e filiais, caso haja, e que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro;
- Empresas estatais do Poder Executivo Federal, Estadual, Distrital ou Municipal.
Requisitos de Admissibilidade:
- Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho;
- Apresentação de declaração de que a empresa, bem como seus dirigentes, administradores, sócios ou representantes legalmente constituídos, não constam do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, previsto na legislação vigente, na data de inscrição.
Inscrição:
- As empresas interessadas em se candidatar ao SEAF deverão realizar sua inscrição no período de 9 de setembro a a 20 de outubro de 2019 (até as 23:59 horas, horário de Brasília).
- O processo de inscrição dar-se-á mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição e o posterior envio, por meio de correio eletrônico, de documentação complementar.
- Apenas as empresas com inscrições válidas e que tenham se candidatado à modalidade SEAF – Empresa Amiga da Família serão submetidas ao processo de avaliação.
- As empresas com inscrições válidas e que tenham se candidatado à modalidade SEAF – Adesão serão convidadas a assinar termo de compromisso, pelo qual se comprometem a implementar medidas organizacionais de equilíbrio trabalho-família e a submetê-las ao processo de avaliação do SEAF – Empresa Amiga da Família na edição subsequente.
* As informações aqui dispostas não substituem a leitura atenta do Edital.
Acesse o Extrato do Edital 2/2019
Acesse a Portaria nº 2.465/2019 que designa os membros do Conselho Deliberativo
Acesse a retificação do Edital 2/2019
Edital 2/2019 - Acesse a alteração do cronograma
Manual - Selo Empresa Amiga da Família
Resultados - Selo Empresa Amiga da Família - Edição 2019
Resultado - Análise de validade das inscrições
Resultado - Análise documental