Prêmio Melhores Práticas em Equilíbrio Trabalho-Família - 1ª. Edição
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), por meio da Secretaria Nacional da Família (SNF), convida as empresas interessadas a se inscreverem na 1ª. Edição do Prêmio Melhores Práticas em Equilíbrio Trabalho-Família que tem como tema:
A Implementação de boas práticas que favoreçam o equilíbrio entre o trabalho e a família no contexto da pandemia de Covid-19.
Público-Alvo: Empresas privadas, considerando matriz e filiais, caso haja, e que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, exceto os Micro Empreendedores Individuais (MEI); e
Empresas estatais do Poder Executivo Federal, Estadual, Distrital ou Municipal.
Requisitos de Admissibilidade:
- Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho;
- Apresentação de declaração de que a empresa, bem como seus dirigentes, administradores, sócios ou representantes legalmente constituídos, não constam do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, previsto na legislação vigente, na data de inscrição;
- Apresentação de declaração de veracidade das informações prestadas; e
- Aceite da Política de Privacidade no ato da inscrição, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Inscrição:
As empresas interessadas em inscrever suas melhores iniciativas deverão realizar sua inscrição no período de 19 de janeiro de 2021 a 11 de Abril de 2021 (até as 23:59 horas, horário de Brasília).
- A inscrição ocorrerá por meio do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição;
- Todos os documentos deverão ser inseridos no mesmo Formulário Eletrônico;
- Só será aceita uma inscrição por empresa;
- A Empresa só poderá inscrever uma única iniciativa adotada em decorrência da pandemia COVID 19;
- A iniciativa poderá ser composta de uma ou até cinco práticas que tenham promovido o equilíbrio entre o trabalho e a família. As práticas serão avaliadas individualmente pela Comissão Julgadora nos seguintes requisitos:
Critério |
Pontuação |
Peso |
Criação de valor social |
0 a 10 (com intervalos de 0,5) |
4 |
Eficácia |
0 a 10 (com intervalos de 0,5) |
3 |
Inovação |
0 a 10 (com intervalos de 0,5) |
2 |
Replicabilidade |
0 a 10 (com intervalos de 0,5) |
1 |
Voluntariedade |
0 a 10 (com intervalos de 0,5) |
2 |
As práticas, a iniciativa inscrita receberá como nota final a média simples das notas das práticas.
Os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem:
- Maior número de práticas inscritas na iniciativa;
- Maior média obtida no critério de criação de valor social; e
- Maior média obtida no critério de eficácia
Categorias:
A Empresa deverá selecionar uma das categorias abaixo, de acordo com o porte em que se enquadre:
Categoria 1: Microempresa e Empresa de pequeno porte, considerando-se matriz e filiais, caso haja, e que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro;
Categoria 2: Empresa privada de médio porte, considerando-se matriz e filiais, caso haja, e que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro;
Categoria 3: Empresa privada de grande porte, considerando-se matriz e filiais, caso haja, e que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro;
Categoria 4: Empresa estatal do Poder Executivo Federal, Estadual, Distrital ou Municipal.
Premiação:
Serão selecionadas as 3 melhores iniciativas em cada Categoria.
Além da premiação haverá:
- Reconhecimento público das iniciativas premiadas;
- Publicação da lista das melhores práticas premiadas em Portaria do Ministério;
- Realização de ações de fomento (não financeiro) das melhores práticas premiadas; e
- Direito ao uso da marca em seus meios de comunicação e junto aos seus fornecedores, prestadores de serviço e clientes.
Faça sua inscrição
Iniciativas Vencedoras - Prêmio Melhores Práticas em Equilíbrio Trabalho-Família
Edital N° 2/2020 ( PDF)
Alteração do Edital 2/2020 (Extrato DOU)
Alteração do Edital 2/2020 (Alteração do Cronograma)
Alteração 2 do Edital 2/2020 (Extrato DOU)
Alteração 2 do Edital 2/2020 (Altera site eletrônico e modo de envio de documentos)
Alteração 3 do Edital 2/2020 (Extrato DOU)
Alteração 3 do Edital 2/2020 (Altera cronograma - prorroga prazo de inscrição )
Portaria nº 16, de 10 de dezembro de 2020 que institui a Comissão Julgadora
Portaria nº 18, de 10 de dezembro de 2020 que designa a Comissão Julgadora
Portaria nº 2.904 de 13 de novembro de 2020 que institui o Programa de Equilíbrio Trabalho-Família.
Resultados - Prêmio Melhores Prática em Equilíbrio Trabalho-Família - 1ª Edição
Resultado - Inscrições válidas
Resultado - Inscrições válidas (Após Prazo para Recursos)
Manual de Uso e Marcas do Prêmio
Marcas – Prêmio Melhores Práticas em Equilíbrio Trabalho-Família – 1ª Edição
Categoria 1: Microempresa e empresa de pequeno porte
Categoria 2: Empresas de médio porte
Categoria 3: Empresas de grande porte.
Categoria 4: Empresas Estatais do Poder Executivo Federal, Estadual, Distrital ou Municipal