SINASE
A imputabilidade penal inicia-se somente aos dezoito anos (artigo 228 da Constituição Federal e artigo 104 do ECA). Deste modo, a conduta delituosa da
criança e do adolescente, seja ela crime ou contravenção penal, é denominada tecnicamente de ato infracional, nos termos do artigo 103 do ECA.
Nesse sentido, o adolescente que cometa ato infracional, fica sujeito, a depender da gravidade do ato e de suas condições pessoais, à aplicação de medida socioeducativa elencadas no artigo 112 do ECA. Quais sejam: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semiliberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Já a criança que cometa ato infracional, fica sujeito à aplicação de medidas protetivas constantes no artigo 101 do ECA.
Quatro das medidas socioeducativas do ECA anteriormente listadas não importam na privação de liberdade do adolescente: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida.
A internação em estabelecimento educacional é uma medida socioeducativa de privação de liberdade do adolescente e a semiliberdade é uma medida de restrição, e deverão ser aplicadas naqueles casos mais graves, pelo período estritamente necessário à conclusão do processo de responsabilização do adolescente, conforme avaliação da autoridade judiciária, atentando-se ao prazo máximo de 03 anos.
No entanto, é importante ressaltar que todas as medidas socioeducativas não visam somente à retribuição pela violação à lei, mas são, precipuamente, estabelecidas para socializar o adolescente e viabilizar o desenvolvimento de todas as suas potencialidades psicossociais.
Portanto, apesar de as medidas terem origem numa infração, a sua natureza socioeducativa impõe o desenvolvimento de um programa de consistentes ações pedagógicas. É nesse sentido que a Lei 12.594/2012 (Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE) emerge no ordenamento jurídico para regulamentar as medidas socioeducativas, bem como definir o procedimento para a sua execução.
O SINASE, com efeito, trouxe como premissa básica a necessidade de se constituir parâmetros mais objetivos e procedimentos mais justos que limitassem a discricionariedade e de reafirmar a natureza pedagógica da medida socioeducativa, garantindo, em primeira análise, importante avanço na promoção e na defesa dos adolescentes autores de ato infracional.
Por fim, a medida socioeducativa pauta-se como um ponto de equilíbrio entre o modelo penal retributivo, marcado pela punição e pelo controle, e o modelo reabilitador, marcado pela ascensão, pelo encorajamento e sustentação do indivíduo. Por esse motivo, o conteúdo das medidas socioeducativas deve sempre contemplar ações de inclusão do adolescente, considerando o contexto social no qual vive.
O cuidado em restabelecer o exercício de direitos a que se propõe a medida socioeducativa, porém, deve seguir um planejamento específico e aprovado pela autoridade judicial, por meio do Plano Individual de Atendimento (PIA).
CATEGORIA | INDICADOR / DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
FONTE |
Sistema |
Total de unidades socioeducativas de meio Fechado |
304 | LEVANTAMENTO ANUAL DO SINASE 2020 |
Sistema |
Total de unidades socioeducativas de semiliberdade |
90 | LEVANTAMENTO ANUAL DO SINASE 2020 |
Sistema |
Total vagas ofertadas nas unidades socioeducativas de meio Fechado |
19133 | GESTORES ESTADUAIS 2021 |
Sistema |
Total vagas ofertadas nas unidades socioeducativas de semiliberdade |
2448 | GESTORES ESTADUAIS 2021 |
Sistema |
Total adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa |
46193 | LEVANTAMENTO ANUAL DO SINASE 2020 |
Sistema |
Total de adolescentes grávidas 2021 |
86 | GESTORES ESTADUAIS 2021 |
Sistema |
Ato infracional de maior incidência na Medida de privativa de Liberdade |
ROUBO E FURTO | GESTORES ESTADUAIS 2021 |
Sistema |
Ato infracional com maior incidência na medida de restrição de liberdade |
ROUBO E FURTO | GESTORES ESTADUAIS 2021 |
Sistema |
Total de óbitos de jovens e adolescentes em medida Socioeducativa |
15 | LEVANTAMENTO ANUAL DO SINASE 2020 |
Sistema |
Total de Adolescentes do sexo feminino em medida socioeducativa |
46193 | LEVANTAMENTO ANUAL DO SINASE 2020 |
Sistema |
Total de adolescentes do internos do sexo masculino com deficiência |
134 | GESTORES ESTADUAIS 2021 |
Sistema |
Total de adolescentes internos do sexo feminino com deficiência |
4 | GESTORES ESTADUAIS 2021 |
Sistema |
Total de adolescentes do sexo masculino no Sistema Socioeducativo com filhos |
931 | GESTORES ESTADUAIS 2021 |
Sistema |
Total de adolescentes do sexo feminino atendidos no Sistema Socioeducativo que possuem filhos |
85 | GESTORES ESTADUAIS 2021 |
Sistema |
Total de adolescentes internos matriculados e frequentes no Sistema de Ensino |
9885 | GESTORES ESTADUAIS 2021 |
Sistema |
Total de Estados que utilizam o SIPIA SINASE |
14 | SNDCA |
Sistema |
Percentual das regiões que utilizam o SIPIA SINASE |
51.85% | SNDCA |