Casa da Criança e do Adolescente
A Lei nº 13.431/17 estabeleceu diretrizes para o funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência, no sentido de assegurar para a população infanto-juvenil um atendimento digno, integral e interligado, evitando com isso a sua revitimização.
A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria com o PNUD, está desenvolvendo uma iniciativa para sistematizar metodologicamente o funcionamento desses centros de atendimento integrados, que são locais públicos que reunirão, em um mesmo espaço físico, programas e serviços, que, por equipes multidisciplinares especializadas, efetuarão o atendimento integral de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência.
O objetivo é instrumentalizar estados e municípios brasileiros com modelos de funcionamento de centros integrados de atendimento de pequeno, médio e grande porte, de acordo com o que disciplina a Lei nº 13.431/17.
Contato:
Departamento de Enfrentamento das Violações dos Direitos da Criança e do Adolescente
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Endereço: SCS B, Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre "A", 8º andar.
Telefone: (61) 2027-3285
E-mail: leolina.cunha@mdh.gov.br