Comitês Estaduais e Municipais de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência
O que é?
Tendo em vista as atribuições dos Conselhos dos Direitos de Crianças e Adolescentes; o Decreto 9.603/18; e a ausência de instâncias colegiadas locais para a implantação da Lei 13431/17, de redes de proteção intersetoriais para o atendimento às violências, e de fluxos de atendimento que garantam o princípio da Proteção Integral em diversos entes da Federação, foi deliberado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em sua Resolução nº 235, de 12 de maio de 2023, o estabelecimento, pelos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, da implantação de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades.
Pra que serve?
As instâncias colegiadas contam com Sociedade Civil e Estado a fim de analisar, planejar e implantar políticas de forma intersetorial, aproximando-se do Princípio da Proteção Integral de Crianças e Adolescentes e trazendo maior eficácia para a solução de problemas multifatoriais como a Violência. Sua composição e como implantar constam no Decreto 9603/18 e na Resolução 235/23 - CONANDA.
Conheça os Documentos:
Decreto 9.9603, de 10 de dezembro de 2018 - Regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência
Resolução nº235, de 12 maio de 2023 - Estabelece aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a obrigação de implantação de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades.