Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) constitui-se de uma política pública destinada à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos e fundamentais de adolescentes e jovens responsabilizadas(os) pela prática de ato infracional.
O SINASE foi aprovado pela Resolução nº 119 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, em 11 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Lei nº 12.594 de 2012. Entende-se por SINASE o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas.
Entre as competências da União prevista no artigo 3º da Lei do SINASE destacam-se a formulação e coordenação da execução da política nacional de atendimento socioeducativo, a elaboração do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a contribuição para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, garantir a publicidade de informações sobre repasses de recursos aos gestores estaduais, distrital e municipais, para financiamento de programas de atendimento socioeducativo, estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e as normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade e instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas.
À Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente compete as funções executiva e de gestão do SINASE.
Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o referido Conselho.
O documento que apresenta as regras, diretrizes e princípios do SINASE pode ser acessado na íntegra.
Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo: Diretrizes e Eixos Operativos para o SINASE
- Levantamentos Nacionais
- Acesse o Sistema de Informação para Infância e Adolescência – SIPIA SINASE
- Acesse o Sankofa
- Relatório Encontros Regionais SINASE Pra Valer!
Contato:
Coordenação-Geral de Políticas Públicas Socioeducativas
Diretoria de Proteção da Criança e do Adolescente
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Endereço: SCS B, Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre "A", 8º andar.
Telefone: (61) 2027-3430
E-mail: cgsinase@mdh.gov.br