Públicos vulneráveis
Crianças e jovens de Povos e Comunidades Tradicionais
A Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente realiza articulação em âmbito federal para o estabelecimento de diretrizes, visando à proteção integral de crianças e jovens, por meio da integração do trabalho da rede do Sistema de Garantia de Direitos no território.
A atuação intersetorial deve ser pautada por uma oferta culturalmente adequada antecedida de consulta a esses povos, por meio de ações preventivas e de promoção dos direitos dessas populações, nos marcos da Convenção nº 169 da OIT. A capacidade das políticas públicas de atender a essas necessidades específicas é essencial para reverter processos de exposição a violações de direitos, potencializando o desenvolvimento desses sujeitos de forma integral e com respeito às suas origens e identidades.
Além disso, é papel desta Coordenação apoiar tecnicamente os projetos aprovados pelo Conanda e que visam a implementação da Resolução nº 181/2016, que dispõe sobre os parâmetros para interpretação dos direitos e adequação dos serviços relacionados ao atendimento de Crianças e Adolescentes pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais no Brasil.
Em 2018 e 2019 será realizado, em parceria com a Associação Maylê Sara Kalí (AMSK) e com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, projeto que terá como objetivo de promover diálogos entre redes e fóruns da sociedade civil e dos atores do Sistema de Garantia de Direitos nas cidades de Brasília-DF, Recife – PE, João Pessoa – PB, Belém – PA e Porto Velho – RO, contribuindo para a melhoria do atendimento intercultural de crianças e adolescentes de povos e comunidades tradicionais.
Crianças e Adolescentes migrantes
Esta Coordenação-Geral realiza a articulação política e técnica da rede de garantia dos direitos da criança e do adolescente para promoção dos direitos de crianças e adolescentes migrantes.
Cabe ressaltar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Art. 3º, determina que todas as crianças e adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.
Considerando a grave situação em que se encontram as crianças e adolescentes venezuelanos abrigados e em situação de rua na Região Norte do país, com dificuldade de acesso às políticas sociais básicas, enfatizamos que se encontra em andamento e execução um Plano de Ação voltado para essa população, com foco na proteção integral de crianças e adolescentes, incluindo capacitação de gestores dos abrigos, Conselhos Tutelares, professores e todos os profissionais que direta e indiretamente estão relacionados ao atendimento dos migrantes.
Crianças e adolescentes em situação de rua
Considerando que a população em situação de rua caracteriza-se como um grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória, há de se preocupar com as crianças e adolescentes que sobrevivem nessas condições, em patente situação de violação de seus direitos fundamentais.
A legislação brasileira vigente reconhece e preconiza a família, enquanto estrutura vital, essencial à humanização e à socialização da criança e do adolescente para o seu desenvolvimento integral. Contudo, a história social brasileira revela que ainda existem inúmeras dificuldades, que contribuíram para o crescimento de crianças e adolescentes e suas famílias em situação de rua.
O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, lançado em dezembro de 2006, incluiu em seu Eixo 2 (Atendimento) a elaboração e implementação de ações específicas para crianças e adolescentes em situação de rua e suas famílias.
Em 2018 e 2019 será realizado em parceria com a Associação Brasileira Terra dos Homens um levantamento quantitativo e qualitativo sobre a realidade de crianças e adolescentes em situação de rua com apresentação de recomendações para a prevenção e enfrentamento de violações de direitos.
Também em 2018 e 2019, com a Associação Beneficente O Pequeno Nazareno será realizado o levantamento quantitativo e qualitativo dos serviços da rede sócio-assistencial para atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua e o levantamento amostral do perfil do referido público, nas cidades brasileiras com população acima de 1 milhão de habitantes, visando contribuir com a qualificação dos fluxos de atendimento das políticas públicas e elaboração de estratégias de articulação entre os operadores do Sistema de Garantia de Direitos no cuidado desta população.