Protocolo de Desastres
A elevada ocorrência de desastres naturais, bem como a complexidade e o efeito cumulativo dessas emergências, têm aumentado o número de pessoas e bens afetados por desastres naturais, com perdas econômicas no país. Nesse cenário, cada vez mais se torna necessário ampliar a capacidade nacional de enfrentar essas situações, com prioridade para a constituição de uma agenda pública específica em que o Estado cumpra seu dever de promover a defesa civil e a proteção dos direitos humanos, com menor dependência da assistência humanitária.
Em um país de acentuadas desigualdades, a capacidade de resposta diante do desastre varia conforme os grupos sociais e regiões, as formas de ocupação do solo e o grau de organização social, informação e acesso a serviços básicos. A grave situação de inundações na região serrana do Rio de Janeiro no início de 2011 – a maior tragédia do país em desastre natural – levou o governo federal a propor a criação de comitês emergenciais de proteção à infância e adolescência nas cidades mais atingidas.
É neste contexto que surge o Protocolo Nacional Conjunto para a Proteção Integral em Situação de Riscos e Desastres, que tem como objetivo dar subsídios aos gestores estaduais, municipais e distritais para garantir parâmetros de atuação uniformes de proteção de crianças e adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de desastres.
Histórico
O Brasil sofre frequentemente desastres naturais e a necessidade de preparar para esses eventos tem sido amplamente discutida no âmbito governamental e da sociedade civil, sendo o diálogo entre esses dois atores fundamental para eliminar ou reduzir vulnerabilidades.
Em 2011, a Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro registrou a ocorrência de deslizamentos e enxurradas, contabilizando 912 óbitos e mais de 45 mil desabrigados e desalojados. Segundo o Anuário Brasileiro de Desastres Naturais, foi o maior desastre registrado no Brasil.
No decorrer das ações de assistência à população afetada, observou-se a necessidade de organizar os serviços prestados à população com atenção especial àqueles em maior vulnerabilidade – isto é, com maior predisposição à violação dos seus direitos. No caso, identificou-se a necessidade de atender às demandas de crianças e adolescentes.
Nesse período, a Presidenta da República instituiu um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para elaborar proposta de protocolo nacional de diretrizes e procedimentos para assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade nas localidades com elevado risco de emergência ou estado de calamidade pública.
Coordenado pela (), o Grupo de Trabalho Interministerial teve representantes da Casa Civil e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência, além dos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Saúde, da Justiça, da Integração Nacional, da Defesa e da Educação. O GTI contou ainda com a participação do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). .
Durante as reuniões, verificou-se a necessidade de ampliar o público-alvo, sendo incluídas pessoas com deficiência e pessoas idosas. Para subsidiar a proteção integral dos três sujeitos do protocolo (crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas idosas), foram utilizadas as referências legais já existentes (leis, decretos, instruções normativas e outros), além da experiência dos profissionais de segurança, proteção e defesa civil, assistência social, saúde e direitos humanos.
O Protocolo foi instituído pela Portaria Interministerial nº 02, de 6 de dezembro de 2012 , sendo prevista a adesão voluntária de estados, municípios e Distrito Federal, bem como a criação de Comitês Gestores locais. O GTI identificou dois objetivos principais do protocolo:
Assegurar a proteção integral aos direitos da criança e do adolescente, pessoas com deficiência e pessoas idosas, em situação de riscos e desastres, para reduzir sua vulnerabilidade.
Orientar os agentes públicos, a sociedade civil, o setor privado e as agências de cooperação internacional, que atuam em situação de riscos e desastres, no desenvolvimento das ações de preparação, prevenção, resposta e recuperação, nos três níveis da Federação.