Educação sem Violência
Educação sem violência
No Brasil, as crianças e adolescentes conquistaram o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante com a Lei 13.010, de 26 de junho de 2014, mais conhecida como Lei Menino Bernardo. A nova legislação, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 9.394/1996, marcou um importante avanço na promoção dos direitos de crianças e adolescentes ao reconhecer que o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante não são formas de correção, disciplina e educação de meninas e meninos, pretextos muitas vezes utilizados tanto pelos pais quanto pelos integrantes da família ampliada, responsáveis, agentes públicos executores de medidas socioeducativas e por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
A Lei Menino Bernardo tem um caráter mais educativo do que punitivo. Portanto, não tem a pretensão de tirar a autoridade dos pais e responsáveis nem os criminalizar. O objetivo principal é romper com a aceitação e banalização do uso dos castigos físicos e humilhantes contra crianças e adolescentes pela sociedade. É nesse contexto que a norma pode inserir um novo olhar sobre a forma de criação das crianças, na medida em que contribui para uma mudança cultural na sociedade, incentivando o estabelecimento de relações entre pais e filhos pautadas pelo diálogo, afeto e empatia.
Diversas pesquisas já comprovaram os prejuízos do uso dos castigos físicos no desenvolvimento de crianças, especialmente na primeira infância, quando o sucesso do seu desenvolvimento cognitivo e emocional tem ligações profundas com as relações de afeto estabelecidas com seus cuidadores principais. A violência pode afetar inclusive a vida adulta, pois a criança aprende pelo exemplo que recebe, e o uso de castigos físicos a ensina somente que a violência pode ser, sim, um recurso para a resolução de conflitos. Além de ineficaz em coibir eventuais atos das crianças reprovados pelos adultos, a dinâmica das relações familiares estabelecida com base no medo pode, no longo prazo, acarretar em dificuldades de estabelecer vínculos afetivos, correndo-se o risco, inclusive, de que quando adulta, venha a reproduzir esse padrão de cuidado, conformando um ciclo intergeracional de violências.
Menino Bernardo
Quando foi sancionada, a Lei 13.010, de 26 de junho de 2014, recebeu o nome de Lei Menino Bernardo, em substituição à expressão “Lei da Palmada” atribuída ao projeto durante sua tramitação no legislativo. A mudança foi uma homenagem a Bernardo Boldrini, menino de 11 anos que foi assassinado em Três Passos, no Rio Grande do Sul, em um crime com a participação do pai e da madrasta. O caso chocou a opinião pública, principalmente quando vídeos do acervo pessoal da família mostraram Bernardo sendo maltratado dentro de casa, o que levantou o debate sobre a prevenção das violências contra crianças e adolescentes no seio familiar.
Conceitos
Castigo físico: Ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.
Tratamento cruel ou degradante: Conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.
O que acontece com quem descumprir a lei?
Segundo a Lei 13.010\2014, os pais, demais integrantes da família, responsáveis e agentes públicos executores de medidas socioeducativas que descumprirem a legislação, ou seja, utilizarem castigos físicos e humilhantes contra crianças e adolescentes serão encaminhados para um programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar mais próximo. É fundamental o apoio e o incentivo às práticas que permitam a resolução pacífica desses conflitos.
Difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes
O texto prevê ainda que a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, difundindo formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes. Destaca como necessária a integração dos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com os Conselhos Tutelares, os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Capacitação
Outra proposta apresentada na Lei é a capacitação e a formação continuada dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam no atendimento a crianças e adolescentes. Eles devem ser preparados para atuar na prevenção, identificação de evidências, diagnóstico e enfrentamento de todas as formas de violência.
Ações com as famílias
Além de ações voltadas ao Sistema de Garantia de Direitos, a Lei Menino Bernardo trouxe medidas de prevenção que devem ser implementas junto às família. Nesse sentido, determinou a inclusão desse tema nas políticas públicas desde o pré-natal e a realização de atividades junto aos pais e responsáveis que possam promover a informação, a reflexão e a orientação sobre alternativas ao uso de castigo físico no processo educativo.
Articulação intersetorial
Outra iniciativa é a promoção de espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com participação de profissionais de saúde, de assistência social e de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. A lei ainda traz em seu escopo a promoção de campanhas educativas permanentes como instrumentos para conscientização das famílias e da sociedade em geral.