Agenda de Convergência
A Agenda de Convergência é um conjunto articulado de ações intersetoriais e interinstitucionais nas esferas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal para prevenção e intervenção em situações de ameaça e risco aos direitos de crianças e adolescentes decorrentes da preparação e realização de grandes eventos, obras e empreendimentos. A iniciativa congrega atividades do governo (federal, estadual e municipal), do Sistema de Justiça, de responsabilidade social empresarial e da sociedade civil.
Histórico
Após a definição do Brasil como sede de alguns dos maiores eventos esportivos do mundo, o movimento de defesa da infância e adolescência do país começou a se mobilizar, em âmbito nacional, para preparar ações de prevenção e enfrentamento a situações de violência, discriminação e exploração contra crianças e adolescentes, que poderiam se agravar durante os jogos. Essa iniciativa foi denominada Agenda de Convergência, porque buscou convergir as preocupações, os investimentos e as competências de todos os parceiros envolvidos na proteção de crianças e adolescentes – tanto os agentes governamentais quanto os não-governamentais.
A metodologia foi implementada durante a Copa das Confederações de 2013, a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas Rio 2016, que deixaram como legado para o Brasil a experiência de construção coletiva intersetorial e interinstitucional de um plano de ação executivo e operacional em defesa da infância e adolescência. A Agenda de Convergência proporcionou a integração e o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos, especialmente na elaboração de fluxos de atuação no território e estabelecimento de diretrizes de ação.
Agenda de Convergência – Festas Populares
Com o fim dos grandes eventos esportivos, surgiu um questionamento: o término desse período representa também o fim da atuação integrada da rede de proteção aos direitos de crianças e adolescentes? A reposta para essa pergunta foi unânime entre todos os que se envolveram na Agenda de Convergência: não, a rede precisa continuar mobilizada e integrada para atuar em outros contextos, como nas festas populares. O Brasil não tem pela frente nenhum evento da mesma magnitude de uma Copa do Mundo de Futebol ou das Olimpíadas, mas não se pode ignorar que o país é palco de grandes festas populares, entre elas o carnaval e as festividades de São João, que atraem um grande volume de turistas brasileiros e estrangeiros. Chegou-se a conclusão de que esse cenário também representa riscos para os direitos de crianças e adolescentes.
Para replicar e disseminar a experiência acumulada com os grandes eventos esportivos, a Frente Nacional dos Prefeitos se prontificou a divulgar a metodologia da Agenda de Convergência pelo país, conscientizando os gestores municipais sobre a importância de proteção de crianças e adolescentes no contexto de festas populares e fornecendo os subsídios para implementação do projeto. A SNDCA apoia a iniciativa. A expectativa é que a parceria com a Frente Nacional dos Prefeitos contribua para a disseminação da Agenda de Convergência nos municípios com mais de 80 mil habitantes que tem em seu calendário anual a realização de festas populares.
A implementação dessa iniciativa pode trazer diversos benefícios para os municípios. O primeiro dele é o baixo custo para execução da Agenda, uma vez que toda metodologia baseia-se na articulação de parcerias locais e articulação de serviços já existentes. A segunda vantagem é ter a oportunidade de definir papéis, responsabilidades e fluxos claros de atuação da rede da criança e do adolescente. Outros benefícios são: maior impacto nos resultados alcançados com aumento dos números de denúncias e encaminhamentos, visibilidade ampliada para o município e maior legitimidade do processo, por prever a inclusão de atores das três esferas: pública, privada e sociedade civil, entre outros.
A FNP produziu um roteiro para multiplicação da metodologia de proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes nos municípios com eventos e festas populares, a partir da consolidação das experiências acumuladas durante a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. Segundo o manual de orientações consolidado pela FNP e validado pelos parceiros da Agenda de Convergência, a implementação do protejo está baseada em três eixos:
Eixo 1: compreende as ações de articulação para formação do comitê local e sensibilização e capacitação de profissionais locais.
Eixo 2 : abrange o voluntariado nacional e internacional como parte da estratégia de sensibilização em massa do público em geral por meio de abordagens diretas e informativas. É uma resposta aos desafios apresentados pelas cidades com o fim de garantir uma sensibilização aprofundada do grande público presente nos eventos sem sobrecarregar a rede local, permitindo que esta direcione suas medidas ao atendimento das denúncias.
Eixo 3: inclui ações promocionais e articulação de parcerias locais e regionais, com organizações públicas e privadas, para impulsionar o alcance e o impacto da Campanha de sensibilização em massa. Propõe a disseminação do selo “Respeitar. Proteger. Garantir – Todos Juntos pelos Direitos de Crianças e Adolescentes” como ferramenta de sensibilização em grandes eventos.
Agenda de Convergência – para Obras e Empreendimentos
A instalação de uma grande obra ou empreendimento gera nos territórios um fluxo migratório intenso de trabalhadores, aumento da demanda por serviços públicos e impactos na capacidade de atendimento da rede local. Esse cenário pode criar ou reforçar situações vulneráveis para a vida de crianças e adolescentes que residem nesses locais, como exploração sexual, trabalho infantil e outras violações.
Para pensar estratégias de enfrentamento a essas questões, foi criada a “Agenda de Convergência para Obras e Empreendimentos”, que reúne diversas áreas do governo federal, empresas públicas e privadas, instituições financeiras, universidades e organizações da sociedade civil. O grupo é coordenado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e se reúne mensalmente para debater e formular orientações gerais destinadas a empresas, poder público e financiadores.
Como resultado desse trabalho, foi elaborado um Protocolo de Ações para a Proteção de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos. O texto se alinha aos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, documento das Nações Unidas com diretrizes a serem adotadas para proteger os direitos humanos no contexto do desenvolvimento social e econômico das nações.
O Protocolo estabelece medidas para a promoção, defesa e controle da efetivação dos direitos de crianças e adolescentes impactados em razão da realização de obras e empreendimentos no território em que se encontram; e que deverão ser adotadas pelos atores envolvidos em todas as etapas de realização de obras e empreendimentos, desde o planejamento até a operação.
O objetivo do Protocolo, nesses termos, é reduzir riscos e violações aos direitos de crianças e adolescentes no contexto de obras e empreendimentos, garantindo a efetiva proteção que lhes é atribuída nas normas nacionais e internacionais de Direitos Humanos.
Essa iniciativa traz o diferencial de ter sido construída de forma participativa por atores de diferentes setores a partir de metodologia que considerou os riscos aos direitos de crianças e adolescentes nos diferentes estágios de um empreendimento, desde a instalação, seu funcionamento e a desmobilização. O material também foi disponibilizado para Consulta Pública para aumentar a abrangência dessa construção participativa e colher outras contribuições que possam ser relevantes para a efetiva proteção dos direitos de crianças e adolescentes.