Adoção e acolhimento
A convivência familiar e comunitária é um direito fundamental de crianças e adolescentes garantido pela Constituição Federal (artigo 227) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em seu artigo 19, o ECA estabelece que toda criança e adolescente tem direito a ser criado e educado por sua família e, na falta desta, por família substituta.
Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária
O Plano reúne, além dos marcos legais e conceituais, as diretrizes, objetivos e resultados que o Estado, a comunidade, a família e a sociedade em geral devem se apoiar para garantir a concretização do direito a convivência familiar e comunitária.
Download: Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária
É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família. Quando isso não é possível, excepcionalmente, poderá ser colocada em família substituta, de modo a assegurar a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
Após a avaliação do melhor interesse da criança ou adolescente, poderão ser ofertados os serviços de famílias acolhedoras, acolhimento institucional ou adoção.
Comissão Intersetorial para Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária
Esta Comissão, conforme Decreto, de 11 de outubro de 2007, tem a coordenação compartilhada do Ministério dos Direitos Humanos em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Social. À Comissão compete:
Sugerir e propor ações que venham a compor o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, bem como as diretrizes da política de promoção, defesa e garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária;Primar pela integração dos órgãos e das ações no processo de elaboração do plano nacional de promoção, defesa e garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.
Decreto: Comissão Intersetorial para Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária para o Decreto de criação
Acolhimento
São serviços que acolhem Crianças e Adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família.
Embora os serviços de acolhimento integrarem os Serviços de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), a sua regulamentação, por meio da elaboração das Orientações Técnicas, representou um compromisso do MDH, do CONANDA, do MDS, do CNAS e da sociedade civil organizada com a afirmação, no estado brasileiro, do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.
O serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes é regulamentado pelo Resolução conjunta do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), uma ação prevista no Plano Nacional e representa um compromisso partilhado entre o Ministério dos Direitos Humanos, O Ministério do Desenvolvimento Social e os Conselhos, CNAS e Conanda.
Famílias Acolhedoras
Família acolhedora é uma política pública que garante o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes separados de suas famílias.
Essa é uma modalidade de acolhimento em que famílias são cadastradas e preparadas para acolher temporariamente, em suas residências, crianças afastadas da família de origem e que seriam encaminhadas para abrigos.
O acolhimento em ambiente familiar visa propiciar um atendimento mais humanizado e prevenir os efeitos da institucionalização, aos quais, as crianças na primeira infância são particularmente vulneráveis.
Acolhimento institucional
É o acolhimento para crianças e adolescentes, por meio de medida protetiva, oferecidos em diferentes equipamentos como Abrigo Institucional para pequenos grupos e Casa-Lar, de forma temporária até a reintegração da criança à sua própria família ou seu encaminhamento para família substituta.
Adoção
A adoção é o procedimento legal pelo qual alguém assume como filho, de modo definitivo e irrevogável, uma criança ou adolescente nascido de outra pessoa. Ela é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Deve-se em todos os casos priorizar as necessidades e interesses da criança ou adolescente, pois a adoção é uma medida de proteção que garante o direito à convivência familiar e comunitária, quando esgotadas todas as alternativas de permanência na família de origem.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possui um sistema de informações chamado Cadastro Nacional de Adoção, que consolida todas os dados de todas as Varas de Infância e Juventude referentes a crianças e adolescentes em condições de serem adotados e referentes a pretendentes à adoção.