Perguntas Frequentes
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1. Qual é o trabalho da Corregedoria?
Seu trabalho é agir na prevenção, investigação e correição de irregularidades no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Nela é feita a análise de denúncias e representações, a instauração e a promoção de procedimentos disciplinares, além da aplicação de penalidades.
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2. Como posso fazer uma denúncia à Corregedoria?
Qualquer cidadão pode acionar o canal da Ouvidoria, o Fala.BR, para o devido registro, tratamento e controle. Se a denúncia for de competência da Corregedoria do MDHC, a própria Ouvidoria a encaminhará à Corregedoria para providências. As denúncias podem ser anônimas, conforme o disposto na Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024, o sigilo do denunciante será mantido.
As comunicações de irregularidades realizadas em razão do exercício da atividade funcional e as contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, podem ser encaminhadas pela via hierárquica ou diretamente à unidade setorial de correição, sem necessidade de posterior encaminhamento para a Ouvidoria.
O servidor público também poderá optar por realizar sua representação diretamente à Ouvidoria, via sistema Fala.Br, momento em que serão adotadas as mesmas providências de proteção de sua identidade, assim como as garantidas aos denunciantes.
A obrigação de envio à Ouvidoria limita-se aos relatos de irregularidades e as denúncias apresentadas por cidadãos.
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3. Como funciona uma investigação na Corregedoria?
A investigação geralmente é iniciada com o recebimento de uma denúncia/representação ou uma notícia veiculada de uma possível irregularidade. Em seguida, é feito o juízo inicial de admissibilidade, a fim de verificar se a notícia possui os requisitos mínimos de autoria e/ou materialidade para se dar prosseguimento a um procedimento correcional. Após essa etapa, a autoridade competente decidirá pelo arquivamento, encaminhamento ao setor competente ou instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), Investigação Preliminar Sumária (IPS), Juízo de Admissibilidade Correcional (JAC) ou a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No decorrer da apuração, podem ser realizadas coletas de evidências, de depoimentos e análise de documentos que levarão à compreensão da suposta irregularidade.
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4. O que é o Processo Administrativo Disciplinar?
O Processo Administrativo Disciplinar tem por objetivo esclarecer a verdade dos fatos constantes da representação ou denúncia. A comissão designada analisará os fatos e a conduta do servidor em questão, ao término, caso seja comprovada a responsabilidade do servidor, poderão ser aplicadas as sanções disciplinares previstas na Lei 8.112/90.
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5. O que é o processo administrativo de responsabilização de empresas?
O Processo Administrativo de Responsabilização de Empresas (PAR) é um mecanismo previsto na Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013) destinado a responsabilizar empresas por atos contra a administração pública. Neste tipo processual, avalia-se a infração perpetrada por um funcionário em favor da empresa, sem a necessidade de demonstrar a existência de culpa ou intenção dolosa. As sanções previstas na Lei podem incluir multa e a obrigação de publicar a decisão condenatória.
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6. O que é o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)?
O TAC, Termo de Ajustamento de Conduta, regulamentado pela Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, é um acordo celebrado entre a Administração Pública Federal e o Agente Público, desde que atendidos os requisitos previstos no referido normativo, quando há suspeita de que um determinado agente tenha praticado alguma infração disciplinar de menor potencial ofensivo, ou seja, quando a conduta for punível com advertência ou suspensão de até 30 dias, nos termos dos artigos 129 e 145, inciso II, da Lei 8.112/1990. Conforme a Portaria Normativa n° 123, de 22 de abril de 2024, que alterou a Portaria Normativa n° 27, de 11 de outubro de 2022, a celebração de um TAC não é restrita apenas à unidade de correição, podendo ser feita por autoridade distinta.
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1. Qual é o trabalho da Corregedoria?