Legislação
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Em seu artigo 8º, o ADCT institui o regime do anistiado político.
Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002: Lei que institui a Comissão de Anistia e regulamenta o regime do anistiado político.
Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979: Concede anistia e dá outras providências.
Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985 - Convoca Assembléia Nacional Constituinte e dá outras providências.
Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Portaria nº 177 de 22 de março de 2023 - Aprova o Regimento Interno da Comissão de Anistia
Por decisão do Conselho da Comissão de Anistia, na 1ª Reunião Administrativa, realizada em 15 de fevereiro de 2023, ficam revogados integralmente os Enunciados administrativos nº 01/2019, 02/2019, 03/2019, 04/2021, 05/2021, 06/2021, 07/2021, 08/2022 e 09/2022.
- Súmula Administrativa nº 2003.07.0011-CA: A Comissão de Anistia é instruída dentro da legalidade estrita, não tendo legitimidade para analisar requerimentos de anistia não compreendidos no período de 18 de setembro de 1946 até 05 de outubro de 1988, determinado pelo art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e regulamentado pelo art. 2° da Lei 10.559 de 13 de novembro de 2002, ressalvados os casos expressamente previstos em referidos diplomas. Aprovada na 2ª Sessão Administrativa do Plenário da Comissão de Anistia, realizada no dia 15/07/2003. Publicada no Diário Oficial da União em 18/07/2003.
- Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA: Apenas o cumprimento do serviço militar obrigatório é insuficiente para preencher os pressupostos mínimos de admissibilidade de Requerimento de Anistia. Aprovada na 2ª Sessão Administrativa do Plenário da Comissão de Anistia, realizada no dia 15/07/2003. Publicada no Diário Oficial da União em 18/07/2003.
- Súmula Administrativa nº 2003.07.0013-CA: Aos que tenham exercido gratuitamente mandato eletivo de Vereador serão computados os respectivos períodos para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social Aprovada na 2ª Sessão Administrativa do Plenário da Comissão de Anistia, realizada no dia 30/09/2003.
- Súmula Administrativa nº 2006.07.0016-CA: Serão indeferidos administrativamente os pedidos de anistia que tenham por base o inciso XIII, do art. 2º, da Lei nº 10.559/02, de requerentes que exerceram mandato eletivo de Vereador, no período anterior à data de 27 de outubro de 1965 ou posterior à 04 de julho de 1975. Aprovada em Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 16/02/2006.
- Súmula Administrativa nº 2008.07.0018: Os requerimentos oriundos de outros Ministérios, já finalizados, ou seja, apreciados e com decisão publicada, sem manifestação dos interessados ou representantes legais a esta Comissão de Anistia serão arquivados mediante despacho de seu Presidente. Aprovada em Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 16/07/2008.