Comissão de Anistia
A Comissão de Anistia, criada pela Lei nº 10.559/2002, é órgão de assessoramento direto e imediato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, tendo por finalidade específica analisar os requerimentos de anistia que tenham comprovação inequívoca dos fatos relativos à perseguição sofrida, de caráter exclusivamente política, bem como emitir parecer opinativo sobre os requerimentos de anistia, no sentido de assessorar o Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Os requerimentos são analisados observando ordem cronológica de protocolo, aplicando-se requisitos específicos de prioridade como idade, doença, desemprego e renda inferior a cinco salários mínimos.