Pacto Federativo para Erradicação do Trabalho Escravo
Atualizado por meio da Portaria nº 1.620, de 13 de maio de 2021 do presente Ministério que tem por objetivo estimular as articulações entre os entes federados nas ações de erradicação do trabalho escravo.
O primeiro Pacto foi instituído pela Portaria nº 110, de 24 de Janeiro de 2017 do Ministério da Justiça e Cidadania, pasta a qual a pauta estava vinculada à época, e foi instrumento de grande êxito, visto que até sua atualização já contávamos com a adesão de 23 estados e do Distrito Federal, Após a atualização de 2021, tivemos a adesão dos estados de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul e dos municípios de Niterói/RJ e Maringá/PR. Importante mencionar que a possibilidade de adesão pelos municípios foi uma inovação da Portaria nº 1.620, de 13 de maio de 2021, e constitui importante avanço para política.
A normativa estabelece relevantes objetivos aos entes federados, quais sejam:
I - institucionalizar e dar pleno funcionamento às Comissões Estaduais, Municipais e Distritais para a Erradicação do Trabalho Escravo;
II - criar, ajustar, colaborar ou elaborar Planos Estaduais, Municipais e Distritais para a Erradicação do Trabalho Escravo, com metas, indicadores, ações de prevenção e repressão ao trabalho escravo e reinserção das vítimas;
III - cooperar com o Fluxo Nacional para Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo, ações, projetos, plano estadual ou municipal de combate ao trabalho escravo, eventos, gerenciamento de dados e políticas interinstitucionais de prevenção ou fiscalização do trabalho escravo; e
IV - colaborar, incentivar ou apoiar, em conjunto ou separadamente, o desenvolvimento de softwares e programas para a manutenção de dados, gerenciamento administrativo de Comissões Estaduais, Municipais e Distritais.
Considerando a necessidade de descentralização da política de combate ao trabalho escravo e fortalecimento das estruturas de combate ao trabalho escravo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania atua na articulação para que possamos obter o máximo de adesões, visando repactuações com os Estados para fins de promover a política em âmbito local.