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Importante mencionar os principais marcos normativos da política:
▪ Convenção 29, de 1930, que dispõe trabalho forçado ou obrigatório, promulgada no Brasil pelo Decreto 41.721/1957;
▪ Convenção 105, de 1957, que envolve a abolição do trabalho forçado, promulgada pelo Decreto 58.822/1966;
▪ Convenção de Genebra sobre Escravatura, de 1926, emendada pelo Protocolo de 1953 e promulgada no Brasil pelo Decreto 58.563/1966;
▪ Convenção Suplementar sobre a abolição da escravatura, de 1956, também promulgada pelo Decreto 58.563/1966;
▪ Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, promulgada pelo Decreto 678/1992.
▪ Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)
▪ Constituição Federal de 1988
▪ Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal
▪ Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 - Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3
▪ Decreto nº 9.887, de 27 de junho de 2019, dispõe sobre a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.
▪ II Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo – II PNETE
▪ Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11, de maio de 2016, dispõe sobre as regras relativas ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
▪ Portaria nº 1.620, de 13 de maio de 2021, atualiza o Pacto Federativo para a Erradicação do Trabalho Escravo.
▪ Portaria nº 3.484, de 6 de outubro de 2021, torna público o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo no Brasil