Coordenação-Geral de Combate ao Trabalho Escravo
Em 1995, o Estado brasileiro reconheceu publicamente que o trabalho escravo ainda existia no país, sendo estabelecidos mecanismos para combater essa grave violação aos Direitos Humanos. Uma das ferramentas fundamentais foi a criação do I Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (PNETE) em 2003, assim como a Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), visto ser esta uma das metas do primeiro plano. Posteriormente, em 2008, o I PNETE foi atualizado, gerando o II Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (PNETE).
A fim de fornecer suporte à Comissão, ainda em 2003, a Coordenação-Geral da Comissão Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi constituída, atuando desde então como Secretaria Executiva da CONATRAE. Posteriormente, no ano de 2017, a Coordenação-Geral passou a ser responsável também pela política de combate ao trabalho escravo no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, sendo denominada como Coordenação-Geral de Combate ao Trabalho Escravo.
Atualmente, considerando o art. 196 da Portaria nº 89, de 10 de janeiro de 2022, a Coordenação possui as seguintes competências no âmbito do Ministério:
I - acompanhar e monitorar as ações constantes do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo;
II - propor, articular e coordenar a formalização de acordos de cooperação entre o Ministério e os demais órgãos da administração pública, visando à adoção de ações conjuntas relacionadas à difusão de conhecimentos e experiências práticas direcionadas à prevenção e ao enfrentamento do trabalho escravo e forçado no país;
III - propor medidas que se fizerem necessárias à implementação do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, bem como outras que tratem sobre o tema;
IV - acompanhar a execução dos projetos de cooperação técnica firmados entre o governo brasileiro e os organismos internacionais sobre combate ao trabalho escravo;
V - propor e coordenar os projetos de elaboração de estudos e pesquisas e incentivar a realização de campanhas e programas relacionados à erradicação do trabalho escravo;
VI - propor e coordenar a realização de seminários, congressos, encontros e oficinas com o intuito de promover a erradicação do trabalho escravo;
VII - articular, incentivar e promover a criação de planos e comissões estaduais para a Erradicação do Trabalho Escravo;
VIII - proporcionar a divulgação de medidas e boas práticas promotoras da erradicação do trabalho escravo;
IX - favorecer a realização de Encontros Nacionais das Comissões Estaduais e Municipais para a Erradicação do Trabalho Escravo; e
X - articular com a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e órgãos governamentais ações de monitoramento e encaminhamento de denúncias.
XI - incentivar e coordenar a realização de campanhas e programas relacionados à temática de combate ao trabalho escravo;
XII - agendar, organizar, convocar e secretariar as reuniões da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo - Conatrae;
XIII - registrar as atas das reuniões ordinárias da Conatrae, bem como encaminhá-las para publicação no site do Ministério;
XIV - manter sob sua guarda os arquivos referentes às reuniões da Conatrae, protegendo a memória e promovendo a divulgação entre os membros que a compõem; e
XV - analisar as propostas de convênios, ajustes e congêneres relacionados à temática de combate ao trabalho escravo, realizando o acompanhamento e fiscalização destes.
Em complemento, de acordo com o art. 27 da Resolução nº 01, de 30 de agosto de 2021, que aprova o Regimento Interno da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, a Secretaria-Executiva da CONATRAE tem como competências:
I – prestar assessoria técnica e administrativa à CONATRAE;
II – elaborar, registrar, encaminhar e arquivar os documentos e correspondências determinadas pelo Plenário ou pela Coordenação;
III – secretariar as sessões, lavrar as atas, controlar a frequência dos membros da CONATRAE e promover medidas destinadas ao cumprimento das decisões do Plenário;
IV – manter a CONATRAE atualizada acerca de informações sobre a erradicação do trabalho escravo, com referência a leis, boas práticas, decretos e propostas legislativas referentes ao tema, por meio de relatórios periódicos;
V – providenciar a publicação das deliberações, quando se tratar de recomendação ou nota pública no sítio eletrônico do órgão ao qual a CONATRAE está vinculada nos prazos definidos neste Regimento Interno;
VI – manter sob sua guarda os livros e documentos da CONATRAE;
VII – cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e as deliberações da CONATRAE;
VIII – elaborar, registrar, encaminhar e arquivar os documentos e correspondências;
IX – apresentar calendário anual das reuniões ordinárias para aprovação do Plenário; e
X – consolidar as propostas de pauta e dar conhecimento aos membros em até sete dias anteriores à reunião.