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Corte IDH condena Estado brasileiro em razão de violência policial promovida pela PM em rodovia de São Paulo
(Foto: Divulgação/Corte IDH)
O Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), nesta quinta-feira (14), em decisão proferida na Costa Rica, no caso Horonato vs. Brasil. De acordo com a decisão, agentes do polícia militar do extinto Gradi (Grupo de Repressão e Análise aos Delitos de Intolerância) da Polícia Militar de São Paulo (SP) teriam executado extrajudicialmente 12 pessoas que viajavam em um ônibus, durante a operação “Castelinho”, nas proximidades de Sorocaba, no pedágio da Rodovia Castelo Branco, em 5 de março de 2002.
A operação teria se justificado em razão de supostas informações obtidas por meio de infiltração policial em desconformidade com as normas jurídicas nacionais e internacionais. No momento da abordagem policial, a Corte IDH considerou que houve desproporcionalidade no uso da força e violação ao direito à vida de José Airton Honorato, Gerson Machado da Silva, Djalma Fernandes Andrade de Souza, Fábio Fernandes Andrade de Souza, Laercio Antônio Luiz, Luciano da Silva Barbosa, Jeferson Leandro Andrade, Sandro Rogério da Silva, Aleksandro de Oliveira Araújo, José Maria Menezes, Silvio Bernardino do Carmo e José Cícero Pereira dos Santos.
A ofensa à integridade dos familiares em razão do profundo sofrimento causado e a falta de investigação com padrões de devida diligência e observância da cadeia de custódia; a violação das garantias do devidos processo, prazo razoável de duração e proteção judicial efetiva dos responsáveis pelo sistema de justiça civil e criminal entram como destaque nesta sentença.
Em posicionamento divulgado nas redes sociais nesta data, o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, reitera que as violações de direitos sentenciadas contra o Brasil são desafios centrais para as políticas de direitos humanos. O gestor declarou que é “de suma importância o cumprimento de todas as reparações históricas proclamadas pela Corte IDH”.
“Não podemos tolerar, em nenhum tempo, o uso da força desproporcional por parte de agentes do Estado brasileiro. É estarrecedor perceber, em uma análise de décadas, que os problemas de ontem persistem. O governo federal está comprometido em garantir a defesa dos direitos de toda a população brasileira”, afirmou o ministro.
Conheça as reparações
Quanto ao caso Horonato vs. Brasil, o Corte IDH determina que o Estado brasileiro crie grupo de trabalho para esclarecer as atuações do Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância (Gradi), que atuou na troca de informações com as três pessoas privadas de liberdade e fornecer tratamento médico, psicológico e/ou psiquiátrico aos familiares.
Outros destaques são ampla divulgação oficial em meios de comunicação do governo sobre a condenação (já iniciada por meio desta notícia) e realização de ato público de reconhecimento de responsabilidade.
A sentença é paradigmática por determinar, de forma detalhada, uma série de medidas vinculadas à política de segurança pública, na mesma linha do que vem sendo determinado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 635.
Nesse sentido, com o intuito de promover a redução da letalidade policial nos Estados, a Corte IDH determinou que o Estado adotará as medidas para implementação de dispositivos de geolocalização e registro de movimentos dos veículos policiais e dos policiais no estado de São Paulo, além de garantir o envio dos registros de operações policiais que resultem em mortes ou lesões graves de civis, incluindo as gravações das câmaras corporais e de geolocalização, aos órgãos de controle interno e externo da polícia do estado de São Paulo.
A condenação determina que as regras vigentes sejam ajustadas para que todo agente policial envolvido em uma morte resultante de uma ação policial seja afastado temporariamente de sua função ostensiva até que se determine a conveniência e pertinência de sua reincorporação por parte da corregedoria.
Além disso, determinou que o Estado crie um mecanismo que permita a reabertura de investigações e processos judiciais, inclusive nos quais tenha ocorrido a prescrição, em uma futura sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos e seja determinada a responsabilidade internacional do Estado pelo descumprimento da obrigação de investigar violações de direitos humanos de forma diligente e imparcial.
Assim como determinado no caso Tavares Pereira, cuja sentença também foi publicada nessa data, o Estado adotará as medidas necessárias para suprimir a competência da polícia militar para investigar delitos supostamente cometidos contra civis
Finalmente, determinou-se que deverá ser garantido ao Ministério Público do Estado de São Paulo os recursos econômicos e humanos necessários para investigar as mortes de civis cometidas por policiais civis ou militares.
Leia a íntegra da sentença no caso Horonato e outros Vs. Brasil
Leia o resumo oficial da sentença no caso Horonato e outros Vs. Brasil
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