Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher - Convenção de Belém do Pará
Os avanços registrados na América Latina e no Caribe no trabalho em prol da prevenção, da punição e da erradicação de todas as formas de violência contra a mulher são inegáveis. Tanto os Estados como os organismos intergovernamentais e internacionais da região colocaram em prática ações importantes para avançar em direção à garantia de uma vida livre de violência para as mulheres e as meninas.
A entrada em vigor da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) mostrou-se fundamental para comprometer os Estados com a implementação de diversas iniciativas de abordagem da violência contra a mulher, processo em que a sociedade civil e o movimento de mulheres desempenharam papel de destaque.
O relatório foi produzido com o objetivo de avaliar os esforços dos Estados por garantir uma vida livre de violência contra a mulher é proporcionar as ferramentas para determinar a situação dos direitos da mulher em cada Estado Parte, considerando o cumprimento das disposições constantes da Convenção de Belém do Pará; ponderando o grau de andamento do cumprimento de cada uma das obrigações que figuram na Convenção; e identificando os temas e as agendas pendentes, com base num diálogo participativo com a sociedade civil. Desse modo, será possível formular estratégias e políticas públicas transversais, que busquem atender progressiva e integralmente ao conjunto de direitos que fazem parte da Convenção.