Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Publicado em
26/04/2018 11h22
Atualizado em
25/07/2024 11h16
Instrumento internacional de direitos humanos, aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de dezembro de 2006, e que tem por finalidade proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência. As Partes da Convenção são obrigadas a promover, proteger e assegurar o exercício pleno dos direitos humanos das pessoas com deficiência e assegurar que gozem de plena igualdade perante a lei.
O texto da convenção foi e promulgado pelo Brasil em 25 de agosto de 2009.