Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
Notícias
INTERNACIONAL
A presidenta da Corte IDH, juíza Nancy Hernández López, esteve presente na sessão em que a sentença foi proferida (Foto: Corte IDH)
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) divulgou, nessa terça-feira (11), a sentença sobre o caso do desaparecimento do trabalhador rural Almir Muniz da Silva, ocorrido em 29 de junho de 2002, na Paraíba. O tribunal considerou o Estado brasileiro responsável pelo desaparecimento forçado do defensor dos direitos dos trabalhadores rurais no estado. Também identificou a responsabilidade do Estado pela falta de diligência na investigação dos fatos e na busca pela vítima, bem como pela violação dos direitos à verdade, à defesa dos direitos humanos, à integridade pessoal, à proteção da família e aos direitos da criança.
Segundo a Corte, houve violação de vários artigos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), da qual o Brasil é signatário.
Caso Almir Muniz
Almir Muniz da Silva era trabalhador rural e membro da Associação dos Trabalhadores Rurais da Terra Comunitária de Mendonça. Em 9 de maio de 2001, durante o seu depoimento perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre violência no campo, apontou um policial civil da cidade de Itabaiana, na Paraíba, que também era administrador da Fazenda Tanques, como “o principal responsável pela violência contra os trabalhadores da região”. O policial havia ameaçado diversas pessoas na região, inclusive Muniz. O trabalhador foi visto pela última vez em 29 de junho de 2002, quando retornava à sua residência, após deixar dois familiares em Itabaiana.
Ao analisar o caso, a Corte IDH concluiu que foi suficientemente comprovado que Almir Muniz da Silva foi vítima de desaparecimento forçado com base em diversos elementos, como o contexto de atuação violenta de milícias privadas e grupos de extermínio no campo brasileiro na época dos fatos; as ameaças prévias recebidas por Muniz da Silva e seus familiares, presumivelmente por parte de um policial civil, que também era administrador de uma fazenda em um contexto de conflito por reivindicações agrárias.
Outros indícios considerados pelo tribunal foram a falta de esclarecimento dos fatos por parte do Estado; as denúncias de prevaricação na investigação por parte do delegado responsável; e o contexto de impunidade dos fatos de violência no campo.
Reparação
A Corte determinou uma série de medidas que o Estado brasileiro deve adotar, diante da sentença proferida:
- Dar continuidade à investigação relativa ao desaparecimento forçado
de Almir Muniz da Silva;
- Continuar as ações de busca pelo paradeiro de Muniz da Silva;
- Realizar um ato público de reconhecimento da responsabilidade internacional e desculpas públicas;
- Adequar o ordenamento jurídico para a tipificação do crime de desaparecimento forçado;
- Criar e implementar um protocolo de busca de pessoas desaparecidas e de investigação do desaparecimento forçado;
- Revisar e adequar os mecanismos existentes, incluindo o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, em nível federal e estadual;
- Elaborar um diagnóstico sobre a situação dos defensores de direitos humanos no contexto dos conflitos no campo, no âmbito das atividades do grupo de trabalho cuja criação foi ordenada pela Corte no caso Sales Pimenta.
A coordenadora do Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Bruna Costa, ressaltou que a tipificação do crime de desaparecimento forçado é uma demanda dos movimentos sociais atuantes nas lutas de memória, verdade, não repetição e reparação, uma vez que a medida tem caráter simbólico. De acordo com ela, o governo federal já tem atuado, independentemente da decisão da Corte IDH, para reparar casos deste tipo. “O ministério tem buscado, ao longo do último ano, fortalecer o diálogo com os familiares de pessoas desaparecidas, para que as medidas de saúde e socioassistenciais sejam adequadas às suas necessidades”, destacou.
“Temos dado especial atenção aos casos de desaparecimento forçado, para que, a despeito de não termos, ainda, um tipo penal que criminaliza o comportamento descrito, seja possível possibilitar que a busca das pessoas vítimas dessa violência seja operada de forma transparente, rigorosa e atenta aos direitos humanos de todos os envolvidos”, completou.
Corte IDH
A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um dos tribunais regionais de proteção dos direitos humanos, junto ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e a Corte Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Como instituição judicial autônoma, tem a função de aplicar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O Brasil, como membro da Organização dos Estados Americanos (OEA), reconhece sua competência para julgar casos de violações de direitos humanos nos Estados-membros sob sua jurisdição.
Leia também:
Corte IDH condena Brasil por discriminação racial e de gênero
Texto: P.V.
Edição: L.M.
Atendimento exclusivo à imprensa:
imprensa@mdh.gov.br
Assessoria de Comunicação Social do MDHC
(61) 2027-3538
(61) 9558-9277 - WhatsApp exclusivo para relacionamento com a imprensa