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SAÚDE DA MULHER
Nova lei sancionada nesta quinta-feira (3) institui programa de reconstrução dentária no SUS para mulheres vítimas de violência doméstica

Programa institui reconstrução dentária para mulheres vítimas de violência doméstica no SUS (Foto: Reprodução)
Foi sancionada, nesta quinta-feira (3), a Lei 15.116/25, que institui o programa de reconstrução dentária para mulheres vítimas de violência doméstica no Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é garantir a prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal.
Para a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, a nova lei reafirma o compromisso do governo do presidente Lula em trazer dignidade às vítimas, para que elas se sintam seguras, conquistem seus objetivos e rompam de vez o ciclo da violência. “As dimensões emocionais e físicas que uma mulher vítima de violência doméstica enfrenta são difíceis de mensurar. Geralmente, as lesões faciais são graves e podem causar a perda dentária, além de provocarem baixa autoestima nelas. É uma situação que nenhuma mulher deveria passar,” declara.
A nova lei prevê que o atendimento odontológico será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS. Para acessar o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência, conforme regulamentação a ser publicada por meio de decreto do poder executivo.
Respeito à vítima
Um estudo publicado na Revista Brasileira de Odontologia Legal (RBOL) em 2023 analisou os principais tipos de lesões bucomaxilofaciais decorrentes de violência doméstica contra mulheres, e avaliou que elas causam graves repercussões estéticas, sociais e psicológicas, influenciando na qualidade de vida das vítimas. Por serem visíveis, as lesões podem ser diagnosticadas clinicamente por um cirurgião-dentista, que pode atuar na prevenção, acolhimento, atendimento e encaminhamento das vítimas.
Segundo João Vitor Rodrigues Loureiro, coordenador de Segurança Pública e Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), a medida é muito importante para resgatar a dignidade, a autoestima e a confiança da mulher vítima de violência doméstica. “Isso é fundamental para que ela possa reconstruir sua vida, mas amparada em ações maiores de apoio a vítimas de crimes violentos”, afirma.
A lei, que também foi referendada pela ministra do MDHC, Macaé Evaristo, ainda passará por regulamentação para detalhar os procedimentos de atendimento odontológico e estabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, a fim de aprimorar a prestação de serviços odontológicos.
Regulamentação
De acordo com João, a construção de programas de atenção a vítimas de crimes, especialmente aqueles de natureza violenta, são uma das prioridades da Coordenação. O apoio do MDHC reafirma o compromisso da pasta com o combate a todas as formas de violência, preconceito, discriminação e intolerância.
“Agora, um dos desafios para o Poder Executivo será regulamentar a Lei para definir os critérios de acesso ao Programa. O inquérito policial aberto, boletim de ocorrência, ou uma medida protetiva deferida pela Justiça podem contribuir, mas muitas vezes o relato e as marcas físicas da violência são os únicos recursos que a vítima tem para buscar atendimento”, defende o coordenador.
Para contornar esses desafios, João Vitor acredita que é fundamental integrar os serviços de saúde com os serviços de segurança pública e da Justiça, por meio de protocolos de atendimento adequados. “Isso significa acolher essa vítima, informá-la sobre seus direitos e sobre os serviços a ela destinados, além de estabelecer métodos de registro dos casos. Isso demanda a capacitação adequada dos profissionais envolvidos com esse atendimento e a concordância da vítima”, acrescenta.
O coordenador também declara que o mais importante nesse processo “é respeitar integralmente o testemunho da vítima e seu desejo de reportar as violações sofridas”. Ainda de acordo com ele, essa centralidade na vítima é essencial para a integração dos protocolos, e para uma política com foco na necessidade da usuária/cidadã.
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Texto: R.M.
Edição: F.T.
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