Notícias
TRABALHO ESCRAVO
Portaria atualiza regras do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão
O texto define as atribuições de cada uma das pastas envolvidas na gestão do instrumento (Foto: Divulgação)
A partir de agora, o funcionamento do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão – conhecido como “lista suja” – passa a ser regido pela Portaria Interministerial nº 18/2024, assinada pela ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo; pela ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco; e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. O normativo foi publicado, nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial da União.
Em relação à portaria anterior, de julho deste ano, a principal mudança é a ampliação da abordagem intersetorial do Cadastro de Empregadores, com o envolvimento do Ministério da Igualdade Racial. O texto define as atribuições de cada uma das pastas. Ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, caberá o acompanhamento, por meio da Coordenação-Geral de Erradicação do Trabalho Escravo, dos procedimentos de inclusão e exclusão de nomes no cadastro, assegurando ao empregador o contraditório e a ampla defesa.
O documento estabelece também que a lista suja será publicada no site do Ministério do Trabalho e Emprego que, representando a União, poderá celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o empregador e fará a comunicação do acordo ao MDHC e ao Ministério da Igualdade Racial. O texto determina que a exclusão do cadastro será feita imediatamente após a finalização do processo administrativo com a consumação do TAC.
Ao celebrar o TAC ou acordo judicial, o empregador passará a integrar o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta (CEAC) por dois anos, e uma cópia do termo celebrado deverá ser remetida pela Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego para a Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), vinculada ao MDHC, e para a Diretoria de Política de Combate e Superação do Racismo, vinculada ao MIR.
Acesse a íntegra da publicação.
Texto: T.P.
Edição: B.N.
Revisão: A.O.
Atendimento exclusivo à imprensa:
imprensa@mdh.gov.br
Assessoria de Comunicação Social do MDHC
(61) 2027-3538
(61) 9558-9277 - WhatsApp exclusivo para relacionamento com a imprensa