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LEGISLAÇÃO
Alteração no ECA torna obrigatória a consulta de cadastros de adotantes e adotados
O normativo também ressalvou as hipóteses em que não há necessidade de proceder com a consulta (Foto: Divulgação)
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.979, de 18 de setembro de 2024, que torna obrigatória a consulta, pela autoridade judiciária, de cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.
A legislação sancionada inclui essa obrigatoriedade na nova redação do parágrafo 5º do artigo 50 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A alteração do dispositivo foi publicada nessa quinta-feira (19), no Diário Oficial da União (DOU).
Ao acrescentar a obrigatoriedade de consulta dos cadastros, o normativo também ressalvou as hipóteses em que não há necessidade de proceder com a consulta, como nas condições previstas no parágrafo 13º, do mesmo artigo 50, e ainda nas particularidades que envolvem o procedimento de adoção de crianças e adolescentes indígenas ou provenientes de comunidade remanescente de quilombo.
Texto: T.P.
Edição: B.N.
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