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MDHC abre inscrições para edital que vai apoiar cooperativas de catadores de materiais recicláveis de BH e SP; recursos chegam a R$ 2,2 mi
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) vai destinar R$ 2,2 milhões para projetos de apoio à estruturação, sustentabilidade de processos produtivos e geração de renda, e fortalecimento de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis de Belo Horizonte (MG) e São Paulo (SP). As inscrições para o Edital nº 02/2024 podem ser feitas até o dia 10 de abril de 2024.
Podem participar do edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) consideradas entidades privadas sem fins lucrativos (associação ou fundação); sociedades cooperativas; e organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e cunho social. Cada OSC poderá apresentar somente um projeto e há possibilidade de selecionar mais de uma proposta por município.
O edital é uma iniciativa da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (SNDH/MDHC) e integra o pacote de ações, já anunciado pelo MDHC, voltado ao atendimento de catadores de materiais recicláveis e população em situação de rua. Entre as medidas, o ministério investirá mais de R$ 19 milhões no fortalecimento de cooperativas de catadores e em ações de proteção à população em situação de rua. A ação integra o “Plano Ruas Visíveis - Pelo direito ao futuro da população em situação de rua”, lançado pelo governo federal no fim do ano passado, com investimento de cerca de R$ 1 bilhão.
Cronograma
As propostas deverão ser cadastradas e enviadas para análise exclusivamente por meio da plataforma eletrônica Transferegov.br até o dia 10 de abril de 2024. O resultado preliminar será divulgado no dia 29 do mesmo mês. A interposição de recursos poderá ser feita entre 30 de abril a 5 de maio. Já a homologação e publicação do resultado definitivo será no dia 14 de maio. Todas as atualizações poderão ser acompanhadas pelo site do MDHC.
Destinação de Recursos
No âmbito do chamamento público, será destinado o valor de R$ 1,1 milhão para cada município contemplado. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados de acordo com as finalidades do Edital, sendo admitidas, conforme o art. 46 da Lei nº 13.019/2014, despesas com aquisição de equipamentos, materiais permanentes e de consumo essencial à consecução do objeto. Além de contratação de serviços e insumos em comunicação para dar transparência aos processos de compra, dos resultados e impactos dos empreendimentos estruturados, desenvolvidos e qualificados.
O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público. E vale destacar que a seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar parceria com os proponentes que não tenham direito ao repasse financeiro.
Números
De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a população em situação de rua no Brasil chegou a 281,4 mil pessoas em 2022. Em uma década, entre 2012 a 2022, o crescimento dessa população foi de 211%. Trata-se de uma expansão superior à da população brasileira, que aumentou 11% entre 2011 e 2021, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As cidades de Belo Horizonte e São Paulo concentram o maior número de pessoas em situação de rua do Brasil. De acordo com dados do CadÚnico, vivem na cidade de Belo Horizonte 11,1 mil pessoas em situação de rua, e na capital paulista esse número é de 52,2 mil pessoas. Destaca-se que, de acordo com a Pesquisa Nacional sobre a População de Rua, 70% dessa população exerce algum tipo de atividade remunerada, sendo que 27,5% das atividades exercidas estão relacionadas à catação de material reciclável.
As cidades de Belo Horizonte e São Paulo compartilham um histórico de inovações e experiências exitosas relacionadas à organização de associações e cooperativas de catadores e catadoras, em favor da superação de circunstâncias violadoras de direitos. As cooperativas e associações que organizam os catadores e catadoras, para além da questão da geração de trabalho e renda, são dispositivos estratégicos na promoção de acesso a um conjunto de demais direitos e, desse modo, favorecem a superação da situação de rua.
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Texto: R.O.
Edição: J.F.
Revisão: A.O.
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