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CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Brasil terá Política Nacional de Formação Continuada do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente
Política pública será oferecida pela Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que passa a ser integrada pelas escolas nacionais dos Conselhos e do Sistema Socioeducativo (Foto: Banco de Imagens/Internet)
O Diário Oficial da União desta terça-feira (5), por meio do Conselhos Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), torna pública a Resolução nº 243, que institui a Política Nacional de Formação Continuada do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA). O documento é assinado pela presidente do colegiado, Marina de Pol Poniwas.
De acordo com a publicação, a Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA será ofertada por meio da Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Endica), que passa a ser integrada pela Escola Nacional dos Conselhos (ENC), a Escola Nacional do Sistema Socioeducativo (ENS) e suas respectivas escolas dos estados e do Distrito Federal
A ação terá governança exercida pelo Conanda em parceria com a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), além do Comitê Gestor da Endica.
Formação
Os cursos ofertados ocorrerão nas modalidades presencial, virtual ou híbrida e serão certificados por instituições públicas de ensino superior que desenvolvam ensino, pesquisa e extensão.
Já a gestão acadêmica, pedagógica, administrativa-financeira e tecnológica da Endica será exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que poderá atribuí-las à universidade pública, organização da sociedade civil ou organização de cooperação internacional.
Atribuições
O Conanda terá a missão de deliberar sobre a criação e instalação de outras escolas para integrar a Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA; definir a respeito do projeto político pedagógico e as diretrizes nacionais dos cursos de extensão, aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado ofertados pela ENC e ENS.
Já o MDHC estabelecerá o instrumento normativo para o cofinanciamento dos cursos ofertados pela Endica, ENC e ENS. O órgão também deverá propor ao Conanda a criação e instalação de outras escolas nacionais e definirá o instrumento normativo para a gestão acadêmica, pedagógica, administrativa-financeira e tecnológica da Endica.
Ao Comitê Gestor da Endica competirá elaborar Regimento Interno e Plano de Ação que contemplarão as especificidades das escolas nacionais em até 60 dias após esta publicação.
Composição
De acordo com a resolução, o Comitê Gestor da Escola Nacional será composto por representantes da SNDCA/MDHC; Conanda; Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares; Fórum Nacional de Dirigentes Governamentais de Entidades Executoras da Política de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fonacriad); Universidades Públicas que realizem ensino, pesquisa e extensão referenciadas na Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA; Universidade Pública ou organização da cooperação internacional responsável pela gestão acadêmica, pedagógica e tecnológica da Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA; e Representação dos Comitês Gestores das Escolas Estaduais e do Distrito Federal de Conselhos e do Sistema Socioeducativo de cada região do país.
Os representantes serão indicados por cada organização para mandato de dois anos, e a participação no Grupo Gestor não será remunerada por ser considerada de relevante interesse público.
Orçamento
Tanto o Conanda como a SNDCA serão corresponsáveis na destinação dos recursos orçamentários e financeiros necessários para assegurar o cofinanciamento da Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA.
Já os estados, Distrito Federal e municípios, por intermédio dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescentes e dos órgãos aos quais estão vinculados administrativamente, são corresponsáveis pelo cofinanciamento dos cursos de formação para o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Sistema de Garantias
O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) surgiu no ano de 2006, com o intuito de fortalecer a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e garantir a proteção integral à infância e adolescência.
Instituído pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), por meio da Resolução nº 113, o SGDCA é um sistema formado pela articulação e integração de vários atores sociais – de instâncias públicas governamentais e da sociedade civil – que atuam para garantir que os direitos humanos se concretizem na vida de crianças e adolescentes em todo o território brasileiro.
O SGDCA é formado por conselhos tutelares, promotores, juízes, defensores públicos, conselheiros de direitos da criança e do adolescente, educadores sociais, profissionais que trabalham nas políticas públicas de educação, saúde e assistência social, policiais, profissionais e voluntários de entidades de defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
Texto: N.L.
Edição: C.A./R.D.
Revisão: A.O.
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