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CAMPANHA 18M
Entenda a diferença entre abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes
Todos devem proteger crianças e adolescentes
O abuso sexual é qualquer abordagem sexual com criança ou adolescente, de acordo com a organização civil Faça Bonito, referência na luta pela proteção de crianças e adolescentes. É geralmente praticado por alguém de confiança e muitas vezes ocorre no ambiente familiar, praticado por pessoas do convívio e confiança da vítima. Já a exploração sexual é caracterizada pelo uso de crianças e adolescentes para fins sexuais visando o lucro, seja no contexto da prostituição, no compartilhamento de conteúdo e imagens de abuso, nas redes de tráfico, no turismo com motivação sexual.
Integrante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), Cláudio Augusto Vieira, explica que fatores como mudanças de comportamento repentinas, uso de palavras ou desenhos de cunho sexual e queda no rendimento escolar podem auxiliar na identificação dos abusos. “É preciso estarmos atentas e atentos aos sinais. Todos nós temos esse dever de proteger nossas crianças e adolescentes”, afirma. Segundo o gestor, todas as pessoas podem e devem denunciar as violações.
Outros fatores como comportamento sexualizado; alteração no sono, falta de concentração e aparência descuidada; marcas de agressão; transtornos psicológicos e emocionais; e crianças e adolescentes em situação de negligência na família e vítimas de maus-tratos também podem acender o sinal de alerta.
“É importante ressaltar que criança e adolescente não se prostituem. A chamada ‘prostituição infantil’ é, na verdade, exploração sexual. E nenhuma criança e adolescente atua em pornografia por opção, ‘pornografia infantil’ é, na verdade, conteúdo de abuso”, completa o secretário Cláudio Vieira.
Números
Em 2023, o Disque 100 somou mais de 60,7 mil violações sexuais contra crianças e adolescentes por meio de 31,2 mil denúncias. Os dados indicam que, a cada 24h, mais de 166 violações; sete violações a cada hora; uma violação a cada 8 minutos.
Os números resultam da efetividade do canal de denúncias, que está sendo mais acessado pela população. O serviço é gratuito, anônimo e pode ser acionado de qualquer lugar do país.
A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos ressalta que cada denúncia pode conter uma ou mais violações.
Disque 100
Sob a responsabilidade da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH/MDHC), o Disque 100 recebe denúncias de violações contra crianças e adolescentes. Além de ligação gratuita bastando apenas digitar 100, o serviço pode ser acionado por meio do WhatsApp (61) 99611-0100; Telegram (digitar "direitoshumanosbrasil" na busca do aplicativo; página da Ouvidoria, no site do ministério. Em todas as plataformas as denúncias são gratuitas, anônimas e recebem um número de protocolo para que a pessoa denunciante possa acompanhar o andamento da denúncia diretamente com o Disque 100.
Saiba mais
O 18 de Maio foi instituído pela Lei Federal nº 9.970/00 como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A data foi escolhida em memória ao caso de Araceli Crespo, de oito anos, que foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada no dia 18 de maio de 1973. O Dia Nacional reforça o compromisso do governo federal e da sociedade com a temática e a proteção das crianças e adolescentes.
Texto: R.O.
Edição: R.D./B.N.
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