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PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Conanda cria grupos para proteger os direitos de crianças e adolescentes em situação de orfandade e em ambiente digital
Resoluções resultarão na criação de políticas em defesa desse segmento social em situação de orfandade e na internet
A fim de avançar em pautas atuais que atendem a demandas da sociedade civil, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), colegiado vinculado à estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), publicou, nesta quinta-feira (20), duas resoluções no Diário Oficial da União que resultarão na criação de políticas em defesa desse segmento social em situação de orfandade e na internet.
Os documentos são assinados pela presidente do Conanda, Marina De Pol Poniwas. A expectativa é de que os grupos de trabalho temáticos realizem mapeamento de experiências internacionais, identifiquem pesquisas e ações existentes em nível federal, estadual e municipal e promovam a articulação e interlocução entre sociedade civil, agentes públicos e especialistas. A previsão é de que os trabalhos sejam finalizados no Dia das Crianças, 12 de outubro, deste ano.
Orfandade
A Resolução nº 247, de 12 de junho de 2024, determina ao grupo de trabalho formular e propor estratégias de articulação de políticas públicas e serviços de atendimento em atenção a crianças e adolescentes que perderam ou não têm pais e mães.
De acordo com a publicação, entre as competências do grupo, está a formulação de “proposta de capacitação na Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para o trabalho integrado no território com crianças e adolescentes em situação de orfandade considerando as particularidades e diversidades culturais”.
Pela sociedade civil, integrarão o grupo representantes da Associação de Pesquisadores e Formadores da Área da Criança e do Adolescente, do Conselho Federal de Psicologia e do Instituto Fazendo História. Servidores dos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, da Previdência Social e da Secretaria Nacional da Juventude também integram o grupo temático.
Representante do Comitê de Participação dos Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; da Coalizão Orfandade e Direitos; do Comitê Orfandade e Direitos; e da Coordenação Geral de Convivência Familiar e Comunitária da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do MDHC completam a composição.
Confira a íntegra do texto.
Navegação segura
Em outra frente, a Resolução nº 246, da mesma data, atende à recomendação do Conanda para criação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital, de 9 de abril deste ano, que deu 90 dias para construção da iniciativa. O grupo será responsável por desenvolver a política pública para enfrentamento e erradicação de todos os tipos de violência, abuso e exploração de crianças e adolescentes na internet.
São objetivos da política nacional promover os direitos infantojuvenis em ambiente digital considerando o uso seguro, equilibrado e positivo de equipamentos digitais, manutenção e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, inclusão digital, cultura de proteção de dados, educação midiática e difusão de informação sobre direitos.
Será composto por doze pessoas, entre seis conselheiros da sociedade civil e do Poder Executivo e mais seis representantes do Conanda, do MDHC e do Grupo de Trabalho para elaboração de Guia para Uso Consciente de Telas e Dispositivos Digitais por Crianças e Adolescente, do Governo Federal.
Demais cidadãos poderão ser convidados a integrar os dois grupos temáticos. A participação no grupo temático é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Ao ministro Silvio Almeida, no fim dos trabalhos, serão entregues as recomendações de governo e sociedade para estruturação dessas políticas públicas.
Confira a íntegra do texto.
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Texto: R.D.
Edição: B.N.
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