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ATUAÇÃO INSTITUCIONAL
Nota sobre caso da adolescente de 13 anos, vítima de estupro, que teve a interrupção da gravidez negada pelo Poder Judiciário do estado de Goiás
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) oficiou órgãos que integram o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) no caso da adolescente de 13 anos, vítima de estupro, que teve a interrupção da gravidez negada pelo Poder Judiciário do estado de Goiás. A menina reside em Goiânia (GO). Os documentos são assinados pelo secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Cláudio Augusto Vieira.
Foram oficiados membros do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Ministério Público do estado (MP-GO), Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO), Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, Conselho Tutelar da região de Campinas (GO), Casa dos Conselhos localizada em Goiânia e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/GO).
No caso relatado, a gravidez seria fruto da relação entre uma adolescente de 13 anos e um homem de 24 anos, situação que a lei penal brasileira tipifica como estupro de vulnerável. O aborto nas situações de gravidez resultante de estupro está previsto no Art. 128, II, do Código Penal Brasileiro, sem qualquer vedação ou condicionante à idade gestacional.
Com base nas informações até então veiculadas pela grande mídia do país, a vítima do estupro está sendo impedida de realizar a interrupção legal da gestação. Diante disso, o MDHC solicitou informações sobre as providências até então adotadas no sentido de proteger e garantir os direitos da adolescente, em conformidade com o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal Brasileiro.
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