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MEMÓRIA
Comissão de anistia reconhece violações históricas contra povos indígenas
Comissão de Anistia proclamou como anistiado político coletivo o povo indígena Kaiowá (Fotos: Clarice Castro - Ascom/MDHC)
A Comissão de Anistia, colegiado de Estado do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), reconheceu, nesta quinta-feira (25), as violações históricas sofridas pelos povos indígenas da Comunidade Kaiowá, da terra indígena Sucurui'y, localizada no Mato Grosso do Sul (MS).
Conduzida pela presidenta da Comissão, Eneá de Stutz e Almeida, a 3ª Sessão de julgamento de requerimento de anistia coletiva, contou com a presença de representantes da comunidade Kaiowá, além da presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), Joenia Wapichana; secretaria de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas, do Ministério dos Povos Indígenas, Juma Xipaia; e da conselheira relatora, Maíra Pankararu.
Para Eneá, o acontecimento foi um passo significativo na busca por justiça e reconhecimento das violações sofridas por essa comunidade indígena. “Estamos à disposição para tudo aquilo que nós pudermos colaborar na luta que é secular dos povos indígenas, no sentido de melhores condições de vida e reparações por mais de cinco séculos de violação dos direitos humanos desses povos”, ressaltou.
Ao final da sessão, a presidente da Comissão de Anistia proclamou como anistiado político coletivo, o povo indígena Kaiowá, além do pedido de desculpas em nome do Estado brasileiro, simbolizando o reconhecimento das violações sofridas durante os cinco séculos contra a comunidade.Comissão
Recomposta em 2023, a Comissão de Anistia é um colegiado de Estado criado pela Lei nº 10.559/2002, vinculado à Assessoria Especial em Defesa da Democracia, Memória e Verdade do MDHC. No atual modelo, o regimento interno traz a possibilidade de requerimentos coletivos, sem previsão de reparação econômica.
No entanto, os grupos anistiados podem contar com um pedido de desculpas formal do Estado brasileiro, além de benefícios como a retificação de documentos, acesso a tratamento de saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, em casos específicos, recomendações para a demarcação de territórios, como ocorre com indígenas e quilombolas.
Assista à íntegra da sessão.
Texto: E.G.
Edição: B.N.
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