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CRIANÇAS E ADOLESCENTES
STJ suspende decisões que impediam posse de conselheiros tutelares em Manaus (AM)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu nesta sexta-feira (19) duas decisões que impediam a posse de todos os conselheiros tutelares eleitos no município de Manaus (AM). Uma liminar e uma sentença haviam sido proferidas pela Justiça Estadual do Amazonas determinando a “imediata suspensão” do processo de escolha para os membros dos Conselhos Tutelares da capital amazonense, sob a alegação de que não houve a fase de prova de títulos, conforme prevê a lei municipal.
Após pedido de suspensão da liminar protocolado pelo próprio município, o Ministro Og Fernandes, vice-presidente no exercício da Presidência do STJ, determinou a posse dos conselheiros com base na "gravidade à ordem pública" que está sendo causada pelo fato de a "população de uma capital do País esteja desprovida de conselheiros tutelares devidamente investidos de suas funções".
A posse dos conselheiros tutelares ocorreu no último dia 10 de janeiro em todo o país. Ou seja, após essa data os antigos integrantes dos Conselhos Tutelares deixaram de exercer suas funções.
Proteção integral às crianças e adolescentes
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) destaca que o Conselho Tutelar é um órgão municipal, democraticamente escolhido por processo definido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e detalhado por lei municipal, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e fiscalização do Ministério Público, sendo, portanto, estes os órgãos protagonistas na solução de eventuais controvérsias.
Sobre o específico caso da suspensão judicial da posse dos membros dos Conselhos Tutelares em Manaus, o MDHC ressalta a importância de se evitar prejuízos à sociedade pela falta de atendimento deste importante órgão as crianças e adolescentes, que devem contar com a proteção integral e prioridade absoluta dos esforços de todos e todas.
Na decisão desta sexta-feira, o ministro do STJ lembrou que o Conselho Tutelar é o órgão de apoio ao Poder Executivo local encarregado de zelar pela observância dos direitos da criança e do adolescente, cujas atribuições estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. "Observado o contexto de proteção à infância, nada mais precisa ser dito quanto à importância da manutenção da atuação do Conselho Tutelar. É certo que o sobrestamento da posse dos conselheiros já habilitados ocasiona a descontinuidade da prestação do atendimento em indispensável campo da administração pública", escreveu Og Fernandes.
Texto: P.V.C.
Edição: I.C.
Revisão: C.S.
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